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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de progressão de regime para réu reincidente em crimes dolosos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede o condenado de se beneficiar de regimes de cumprimento de pena mais brandos (semiaberto, aberto, liberdade condicional) quando tiver sido condenado mais de uma vez por crime doloso (quando há intenção).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4556/24, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O relator mudou a proposta original para restringir a medida a condenados reincidentes em crimes dolosos. A versão de Bibo Nunes proibia a progressão da pena aos “condenados pela segunda vez pela prática do mesmo crime”.

Segundo Bilynskyj, a expressão “mesmo crime” poderia dar margem a interpretações divergentes e causar insegurança jurídica. “Essa expressão pode ser interpretada, de forma equivocada, como se se referisse ao mesmo fato concreto cometido mais de uma vez ou apreciado por distintas jurisdições, o que é incompatível com o princípio da proibição de duplo julgamento pelo mesmo fato”, afirmou.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que impede uso do princípio da insignificância em crimes contra mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2526/25, que impede a aplicação do princípio da insignificância a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pelo princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, crimes com pouca ou nenhuma importância não devem ser punidos. Na prática, mesmo que uma conduta seja tecnicamente um crime, a pessoa não precisa ser punida se o dano causado for muito pequeno e não afeta a sociedade de forma relevante.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto aprovado insere a regra na Lei Maria da Penha. A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A incidência da insignificância é incompatível com a lógica da Lei Maria da Penha, cujo objetivo é justamente interromper o ciclo de violência antes que ele atinja níveis mais severos”, disse Maria Arraes no parecer aprovado.

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Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 589, firmou entendimento de que “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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