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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova programa de incentivo ao esporte educacional

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2949/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA), que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Esporte Educacional e Comunitário (Proniec). O objetivo é estimular a prática esportiva de crianças, adolescentes e jovens em idade escolar e em comunidades por todo o Brasil.

O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), recomendou a aprovação da proposta. “Valorizamos a iniciativa da autora e compartilhamos do mesmo interesse pela disseminação das práticas esportivas e das atividades físicas desde os primeiros anos”, afirmou.

Ainda segundo o relator, a proposição poderá complementar o atual Programa Segundo Tempo, que tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte e promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.

Instrumentos
A implementação do Proniec será feita em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Para alcançar os objetivos propostos, o projeto prevê alguns instrumentos:

  • apoio técnico e financeiro a projetos esportivos, selecionados por chamada pública nacional;
  • convênios com entes federativos e instituições públicas de ensino;
  • capacitação de professores, monitores e gestores esportivos, em parceria com universidades públicas; e
  • publicação periódica de editais para fomentar práticas esportivas, especialmente em áreas periféricas, rurais, indígenas e quilombolas.
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A execução orçamentária do Proniec será feita com recursos do Ministério do Esporte, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observando-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Alteração
Mauricio do Vôlei alterou o texto para retirar a palavra “gênero” em um trecho que trata das diretrizes do Proniec. O projeto original previa a “valorização da diversidade regional, étnica, de gênero e cultural”. Com a emenda, o dispositivo passou a mencionar apenas a “valorização da diversidade regional, étnica e cultural”.

Segundo o relator, a mudança busca garantir maior precisão conceitual e neutralidade normativa. “A retirada visa a evitar a inclusão de termos cuja definição ainda é objeto de debate conceitual e ausência de uniformidade jurídica no ordenamento brasileiro”, explicou.

Mauricio do Vôlei disse ainda que a modificação não tem a intenção de reduzir o alcance das políticas de inclusão, mas de adequar a redação ao padrão técnico-legislativo de diplomas correlatos, como o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O foco do programa, segundo o relator, deve permanecer “na promoção da igualdade de oportunidades e na valorização da pluralidade brasileira”.

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Próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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