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Comissão aprova prisão e multa para quem abandonar animal em carro

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que prevê detenção, de três meses a um ano, e multa para quem abandonar animal no interior de veículo automotivo.

A pena é a mesma prevista na Lei de Crimes Ambientais para a prática de ato de abuso ou maus-tratos contra animais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), ao Projeto de Lei 2366/24, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). 

Danos
Queiroz afirmou que as temperaturas elevadas dentro do carro podem causar hipertermia nos animais, o que pode levar a danos cerebrais, falência de órgãos e até a morte. 

“A aprovação do projeto é medida necessária para proteger os animais de maus-tratos e garantir que eles sejam tratados com o respeito e a dignidade que merecem, contribuindo assim para uma sociedade mais consciente e responsável em relação ao bem-estar animal”, avaliou o relator. 

“Parece-nos, no entanto, que ele [o projeto] deva ser ajustado no sentido de alterar a Lei de Crimes Ambientais, e não ser uma lei avulsa, razão pela qual apresentamos o substitutivo”, explicou. 

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O substitutivo não especifica o valor da multa a ser cobrada de quem abandonar animal em veículos. O projeto original previa multa de R$ 1 mil, que seria aplicada em dobro em caso de reincidência, mas não trazia a possibilidade de prisão.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que condiciona progressão de pena a redução de periculosidade

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 65/26, que condiciona a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do preso, comprovada por exame criminológico.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para acabar com o que o autor chama de esvaziamento do exame criminológico, que teria passado a ser tratado como um elemento meramente formal focado no tempo de pena cumprido.

Critério
Pelo texto, a progressão de regime será proibida caso o laudo técnico aponte que o preso ainda é perigoso ou que existe probabilidade de ele voltar a cometer crimes.

Se o benefício for negado com base nesse critério, a situação do detento deverá ser reavaliada periodicamente por meio de novos exames.

Rigor
O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer favorável à medida. “A segurança pública reclama o fim do automatismo na progressão de regime, que muitas vezes desconsidera o risco real que o apenado representa ao retornar ao convívio social”, afirmou.

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Fabio Costa disse ainda que a proposta valoriza critérios técnicos para assegurar a paz social. “Ao restabelecer a centralidade do exame criminológico fundamentado, o projeto retira a execução penal do campo da burocracia temporal e a devolve ao campo da responsabilidade técnica”, destacou.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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