POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prioridade para pessoas com deficiência em vagas nas escolas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante a pessoas com deficiência a prioridade nas matrículas em estabelecimentos da rede pública de educação básica, incluindo creches. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 3832/24, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O texto da relatora inclui o substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência acrescido de uma subemenda substitutiva, mas mantém o objetivo do projeto original.
“A garantia de acesso à educação, especialmente em creches, supre importante lacuna”, afirmou Silvia Cristina. A proposta também prevê o acesso prioritário da pessoa com deficiência a políticas públicas de emprego e formação profissional.
“A lei já busca assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando inclusão social e cidadania”, argumentou o autor da proposta, deputado Dr. Fernando Máximo.
Outros pontos
A proposta aprovada determina ainda que a prioridade nas matrículas na rede pública poderá ser estendida aos filhos de atendentes pessoais de pessoas com deficiência, desde que comprovado o vínculo de trabalho.
Nesses casos, a matrícula deverá ser solicitada a uma escola próxima ao local onde o atendente desempenha suas funções junto à pessoa com deficiência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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