POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prioridade em serviços públicos para mães e cuidadores de pessoa com deficiência ou autismo
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3493/25, que assegura a mães e cuidadores de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) prioridade no atendimento em serviços públicos.
A prioridade prevista compreende:
- acesso preferencial em filas de atendimento, como em bancos, órgãos públicos, hospitais e escolas;
- tratamento humanizado e rápido em relação a demandas da pessoa cuidada;
- espaço de espera adequado, se a demanda for compatível; e a
- previsão de um canal de atendimento especializado, sempre que possível.
O benefício, pelo texto, será assegurado por meio de declaração, laudo médico, cadastro em programas assistenciais ou outro documento idôneo que comprove a condição de cuidador ou de mãe responsável por pessoa com deficiência ou TEA.
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou sem alterações o projeto do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).
“Ao garantir prioridade no atendimento, o projeto em apreço contribui para a redução de obstáculos enfrentados por esses cidadãos, assegurando-lhes melhores condições de conciliar suas demandas pessoais e burocráticas com as necessidades especiais de seus dependentes”, argumentou Duarte Jr.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.
A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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