POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prioridade a pessoas em situação de rua nos programas habitacionais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que coloca o atendimento às pessoas em situação de rua entre as prioridades dos programas habitacionais do governo federal.
O texto altera a lei que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida e a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/05).
Atualmente, além de faixas de renda, o Minha Casa, Minha Vida prioriza o atendimento às famílias desabrigadas ou residentes em áreas de risco, àquelas chefiadas por mulheres e às quais façam parte pessoas com deficiência.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 2842/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF). “Mesmo que já se direcionem hoje os recursos para as famílias de baixa renda, necessitamos ser mais explícitos com relação à proteção das pessoas que não têm nenhum teto”, afirmou Erika Kokay.
O relator excluiu do projeto a previsão de que 3% das moradias sejam destinadas às pessoas em situação de rua. “Entendemos que fixar em 3% o patamar mínimo de destinação das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para as pessoas em situação de rua significaria intervir na competência que o Poder Executivo federal tem para planejar e executar políticas públicas”, explicou.
Público prioritário
Icaro de Valmir também rejeitou incluir entre o público prioritário as pessoas idosas e as mulheres vítimas de violência doméstica. Essa medida estava prevista na versão do projeto aprovada em 2021 pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família. “O excesso de grupos prioritários no Minha Casa, Minha Vida poderá torná-lo inviável na prática e gerar distorções, levantando preocupações de ordem técnica, jurídica e de política pública”, disse o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa Psicólogo na Escola para garantir assistência em escolas públicas
O Projeto de Lei 132/26 cria o programa Psicólogo na Escola para assegurar a presença de profissionais de psicologia em escolas públicas da educação básica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, o programa será implementado de maneira progressiva:
- em até dois anos, a rede pública deverá contar com ao menos um psicólogo para cada mil estudantes;
- em cinco anos, a meta passa para um profissional para cada 500 alunos.
A coordenação do programa ficará a cargo do Ministério da Educação, em articulação com o Ministério da Saúde.
Atendimentos previstos
Os psicólogos deverão, entre outras atribuições:
- promover ações de prevenção de transtornos psíquicos;
- acolher e escutar estudantes;
- identificar precocemente casos de sofrimento mental, violência, abuso e negligência;
- encaminhar situações que exijam atendimento especializado para a rede de saúde.
Bem-estar dos estudantes
Autora do projeto, a deputada Yandra Moura (União-SE) afirma que a proposta busca fortalecer a Lei 13.935/19, que já prevê o atendimento por psicólogos e assistentes sociais nas escolas.
Segundo ela, a medida é um investimento fundamental no bem-estar dos estudantes. “A presença de psicólogos nas escolas contribuirá para a redução do bullying, a melhoria do clima escolar, o apoio a estudantes em vulnerabilidade e a prevenção do suicídio”, afirma Yandra.
Orçamento
Os recursos para o programa virão do Orçamento federal e de parcerias público-privadas, convênios e outras modalidades de transferências ou fontes de financiamento.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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