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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova previsão de unidades de saúde no Minha Casa, Minha Vida

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida a previsão de compor os empreendimentos do programa com unidades de saúde, a fim de melhor atender os beneficiários com serviços públicos.

Atualmente, já existe a previsão de compor dos valores de investimento e custeio do programa com diversos equipamentos públicos, inclusive educacionais.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 4284/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Originalmente, o projeto tornava obrigatória a construção e a manutenção de escolas, creches e unidades básicas de saúde (UBSs) nas proximidades dos conjuntos habitacionais financiados com recursos federais.

No entanto, Lêda Borges observou que o projeto violava o pacto federativo ao determinar a construção de escolas e de unidades de saúde perto de conjuntos habitacionais e prever que municípios e estados administrassem esses órgãos.

“A Constituição preserva competências de atuação distintas para a União, os estados e os municípios, como também para a interação entre os Poderes Legislativo e Executivo”, explicou a relatora. “É vedado ao Legislativo federal determinar onde os estados, os municípios e o Distrito Federal devem manter instituições de ensino e de saúde.”

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A opção por alterar a Lei do Minha Casa, Minha Vida pareceu mais adequada à relatora, como forma não compulsória para melhor prover as populações.

Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher

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Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/26, que cria o Programa Antes que Aconteça. O objetivo do programa é reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres.

A lei estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.

A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.

Como medidas de acolhimento, a norma prevê a criação de salas lilás (espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência), de casas abrigo (locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco) e de serviços itinerantes.

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O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.

Acolhimento especializado
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

De acordo com a deputada Amanda Gentil (PP-MA), que relatou o projeto no Plenário, o texto organiza e incentiva políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.

Premiação
A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicas ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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