POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova política nacional para promover autonomia e segurança financeira da mulher
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui a Política Nacional de Autonomia e Segurança Financeira da Mulher. O objetivo é promover a independência econômica, a proteção patrimonial e a redução das desigualdades entre homens e mulheres por meio de:
- educação econômica e financeira;
- acesso a microcrédito;
- fomento ao empreendedorismo e à inserção no mercado de trabalho;
- encaminhamento prioritário a programas de qualificação profissional e de geração de emprego e renda; e
- garantia de renda temporária para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO). Ela consolidou o Projeto de Lei 6731/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), com outras três propostas apensadas que tratam de temas semelhantes (PL 530/26, PL 985/26 e PL 1708/26).
Programa
O novo texto trata do Programa Nacional de Renda e Reingresso Produtivo, voltado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas ou estejam em casas-abrigo.
De acordo com o texto aprovado, as mulheres vítimas de violência terão direito a um auxílio financeiro mensal por até 12 meses, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Para garantir a segurança da beneficiária, o pagamento será feito preferencialmente em uma conta bancária sigilosa.
O texto também estabelece que essas mulheres terão prioridade em programas habitacionais, em cursos de qualificação profissional e na intermediação de vagas de emprego pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
A proposta também prevê a oferta, por bancos públicos, de linhas de microcrédito com juros reduzidos para mulheres chefes de família e em situação de vulnerabilidade. Além disso, o poder público deverá promover ações de orientação jurídica e financeira para prevenir a violência patrimonial e o endividamento excessivo.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.
A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.
As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.
Regras do contrato
O contrato deverá informar:
- os produtos que serão distribuídos;
- o território de atuação do distribuidor;
- os investimentos necessários para iniciar o negócio;
- as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
- os equipamentos que serão necessários para a distribuição.
O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.
Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.
O fornecedor não pode:
- atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
- vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
- exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
- condicionar a compra de um produto à compra de outro;
- impor a contratação de prestadores de serviços; e
- interferir na gestão da empresa do distribuidor.
O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.
Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.
O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.
Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.
O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.
O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.
Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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