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Comissão aprova penas mais duras para tráfico de drogas quando há uso de arma de fogo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, projeto de lei que duplica as penas para os crimes relacionados ao tráfico de drogas quando o infrator portar ou possuir qualquer tipo de arma de fogo (de uso permitido, restrito ou proibido).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4703/24, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). O novo texto incorpora medidas previstas em um projeto apensado (PL 712/25).

Bilynskyj explica que o projeto aprimora a Lei Antidrogas para punir com mais rigor a criminalidade armada. “Ao aprimorar a legislação penal, a proposta reafirma o papel do Parlamento na formulação de medidas eficazes de combate ao crime”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que impede uso do princípio da insignificância em crimes contra mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2526/25, que impede a aplicação do princípio da insignificância a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pelo princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, crimes com pouca ou nenhuma importância não devem ser punidos. Na prática, mesmo que uma conduta seja tecnicamente um crime, a pessoa não precisa ser punida se o dano causado for muito pequeno e não afeta a sociedade de forma relevante.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto aprovado insere a regra na Lei Maria da Penha. A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A incidência da insignificância é incompatível com a lógica da Lei Maria da Penha, cujo objetivo é justamente interromper o ciclo de violência antes que ele atinja níveis mais severos”, disse Maria Arraes no parecer aprovado.

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Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 589, firmou entendimento de que “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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