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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova pena maior para ameaça contra criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 192/25, que aumenta de seis para até nove meses de detenção a pena para o crime de ameaça quando cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou com emprego de arma.

A proposta, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), altera o Código Penal e, na prática, busca equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e de perseguição.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela aprovação do texto.

“O projeto de lei representa um avanço necessário, pois a legislação criou, ao longo do tempo, assimetrias injustificadas entre os crimes de ameaça e perseguição, especialmente no que diz respeito ao aumento de penas”, disse.

Mudanças
O texto aprovado amplia a pena em 1/3 se a ameaça com arma for feita na presença de criança ou adolescente. Hoje, a pena para o crime de ameaça já é aplicada em dobro se for cometido contra mulher.

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“A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas também à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”, disse o deputado Mário Heringer na justificativa que acompanha a proposta.

O projeto aumenta ainda, de dois para três anos de reclusão, a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. Atualmente, a pena já é aumentada no crime contra criança, adolescente ou pessoa idosa.

Além disso, a proposta permite que o Ministério Público inicie essas ações penais, independentemente da vontade da vítima, na chamada ação pública incondicionada. Hoje, a iniciativa é da vítima.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise do Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe postos de gasolina de cobrarem preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou Pix

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O Projeto de Lei 1071/26 proíbe os postos de combustíveis de cobrarem preços diferentes do consumidor final quando o pagamento for feito em dinheiro ou por meio de Pix. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta considera os meios de pagamento equivalentes, já que não envolvem taxas de intermediação financeira. A proposta exige a divulgação clara e uniforme dos preços, proibindo expressões como “preço no Pix” ou “preço no dinheiro”.

Autor da proposta, o deputado Amaro Neto (PP-ES) disse que a ideia é garantir isonomia e transparência nas relações de consumo. “A diferenciação de preços transfere ao consumidor um custo inexistente ou fictício”, afirmou.

Punições previstas
Os postos que descumprirem a regra estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multa administrativa, obrigação de devolver em dobro o valor cobrado e até a suspensão da atividade em caso de reincidência.

A proposta determina que o posto revendedor responderá pela prática abusiva, independentemente de alegar que se trata de política comercial interna ou de custos operacionais. A fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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