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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova oferta obrigatória de diagnóstico e tratamento para trombofilia no SUS

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 88/24, que torna obrigatória, no Sistema Único de Saúde (SUS), a oferta de diagnóstico e tratamento para trombofilia às pessoas com mais de 60 anos e às gestantes, como parte integrante do acompanhamento e cuidado em saúde.

Conforme o texto, os testes para a doença serão realizados de acordo com protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

A trombofilia é uma doença que aumenta o risco para o desenvolvimento de trombos (coágulos de sangue) nas veias ou artérias. Durante a gravidez, pode levar a abortos precoces ou morte fetal.

O parecer do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), foi favorável ao projeto,  apresentado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

“Não há dúvida de que existem tecnologias confiáveis destinadas ao diagnóstico e ao tratamento das trombofilias”, disse. “O SUS, no cumprimento do dever constitucionalmente estipulado de garantir o atendimento integral e universal à saúde, deve oferecê-las com prioridade àqueles mais expostos aos riscos que elas acarretam. É o caso das pessoas idosas”, acrescentou. 

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Próximos passos
O PL 88/24 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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