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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de plano de 10 anos para assistência social

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei que torna obrigatória a elaboração do Plano Decenal de Assistência Social. O texto estabelece que o plano defina, a cada 10 anos, metas e estratégias para melhorar o atendimento à população mais vulnerável.

O projeto aprovado segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Pela proposta, as metas do plano devem ser baseadas em dados oficiais do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) será responsável por aprovar e acompanhar os resultados, em conjunto com o governo federal.

Por recomendação da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), a comissão aprovou o Projeto de Lei 4230/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com emenda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O ajuste identifica corretamente o órgão federal responsável por articular o monitoramento das metas com o conselho nacional.

Segundo a autora, a obrigatoriedade do plano evita que as políticas sociais sofram interrupções.

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Atualmente, o Brasil já segue um plano para o período de 2016 a 2026, mas ele não é exigido por lei. A mudança busca garantir que o planejamento continue independentemente da vontade dos governantes, de forma semelhante ao que já ocorre no campo da educação.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia

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O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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