POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova notificação obrigatória ao governo sobre resultado positivo em exame de câncer
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que realizam exames de diagnóstico a notificar os resultados positivos para exames de mamografia, citologia do colo uterino e biopsia da mama.
O sistema que receberá as notificações deverá reunir, no mínimo, os seguintes dados:
- identificação, data de nascimento e cidade de residência da paciente;
- identificação do estabelecimento, data de solicitação e do resultado do exame.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Célio Silveira (MDB-GO), ao Projeto de Lei 1346/22, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
“Essas medidas são essenciais para garantir que as autoridades de saúde tenham acesso a dados completos e atualizados, permitindo uma resposta mais rápida e eficiente no combate a essas doenças’, avaliou o relator.
Silveira argumenta que obrigar os serviços privados a notificarem os casos positivos vai complementar as informações já coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), “oferecendo um panorama mais completo sobre a eficácia dos programas de rastreamento e a real incidência dos cânceres em questão”, acrescentou.
Célio Silveira propõe, no substitutivo, a inclusão da medida na Lei 11.664/08, que já trata especificamente desses tipos de câncer.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova exame de habilitação obrigatório para futuros médicos veterinários
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4262/23, dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Felipe Becari (Pode-SP), que condiciona o exercício profissional dos graduados em medicina veterinária à aprovação em exame de habilitação específico.
Pela proposta, a regra entrará em vigor cinco anos após a publicação da futura lei e valerá também para graduados no exterior que obtiverem a revalidação do diploma no Brasil. Na prática, os profissionais atualmente já habilitados estarão isentos do exame.
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação da proposta, com a emenda da Comissão de Saúde, que incluiu os graduados no exterior na regra.
O texto aprovado altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e das atribuições dos conselhos federal e regionais da categoria. Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentar o exame de habilitação.
Marcelo Queiroz, um dos autores do projeto, disse que o exame de habilitação específico deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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