POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova multa para cobrança indevida de tarifa bancária de organizações sociais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3369/24, que prevê multa aos bancos que cobrarem tarifa dos recursos públicos recebidos pelas organizações da sociedade civil (OSCs). São valores decorrentes de contratos de parceria com órgãos públicos.
A multa será equivalente ao dobro do valor cobrado, independentemente de culpa e sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação do sistema financeiro.
A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A lei que regula as OSCs (Lei 13.019/14) prevê a isenção tarifária, mas a regra vem sendo desrespeitada pelo sistema bancário.
Para a relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o projeto reconhece o papel fundamental das OSCs e consolida mecanismos legais que garantem a eficácia de suas ações, “assegurando que os recursos públicos sejam geridos de forma transparente e alinhada ao interesse coletivo”.
Comunicado
Dayany Bittencourt incluiu mudança para só considerar indevida a cobrança após a OSC ter comunicado oficialmente ao banco que tem parceria com o poder público e tiver conta específica vinculada à essa parceria.
A sugestão foi feita pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), instituição formada por bancos públicos, bancos de desenvolvimento e bancos cooperativos, entre outros.
Para Bittencourt, a mudança garante o respeito ao devido processo legal, evitando penalizações automáticas e assegurando o contraditório e a ampla defesa para as instituições financeiras. Além de estabelecer critério objetivo para caracterizar a infração. “Ao prevenir interpretações subjetivas e conflitos, a medida reduz o potencial de judicialização desnecessária, promovendo um ambiente normativo mais funcional e alinhado com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.
Próximos passos
A proposta também já passou pela Comissão de Administração e Serviço Público e ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade
Teve fim nesta terça-feira (15) a validade da MP 1.360/2026, que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de autorização dos órgãos estaduais de trânsito. Como não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias, a medida provisória perdeu o efeito.
Editada pelo governo federal em 19 de maio, quando começou a tramitar no Congresso, a MP não contou com apoio para votação no Senado e na Câmara. A comissão mista responsável pela sua análise chegou a se reunir na última semana de esforço concentrado, no início de setembro, para tentar aprovar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas não houve entendimento.
O texto retirava — para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete — a obrigatoriedade de autorização emitida por órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Também dispensava a necessidade de registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Além disso, a medida atualizava os requisitos para exercício da atividade profissional, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e o uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Para que tivesse as regras efetivadas, a MP 1.360/2026 precisaria ser aprovada pela comissão mista e pela maioria simples da Câmara e do Senado. Agora, o Congresso tem o dever constitucional de editar decreto legislativo para regular as relações jurídicas surgidas enquanto a MP esteve em vigor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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