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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova mais recursos de loterias para entidades que atendem pessoas com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2643/20, da ex-deputada Aline Sleutjes (PR), que assegura o repasse de recursos de loterias de sorteio de números, como a Mega-Sena, para entidades em defesa de pessoas com deficiência e vulneráveis.

Atualmente, a Lei 13.756/18, que trata da destinação do dinheiro arrecadado pelas loterias, destina a renda líquida de três loterias esportivas alternadamente à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), à Cruz Vermelha Brasileira e à Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Na prática, a mudança amplia o tipo de loteria cujos recursos podem ser destinados a essas instituições. Loterias como Mega-Sena e Quina geralmente têm maior volume de arrecadação. Com isso, a expectativa é de aumento nos repasses para ações sociais desenvolvidas pelas entidades beneficiadas.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação da proposta. A relatora ressaltou que o texto trará verbas mais expressivas para entidades que prestam serviços essenciais a milhares de brasileiros com deficiência.

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“Ao fortalecer essas instituições, o projeto fortalece, indiretamente, o próprio esporte nacional”, acrescentou.

Flávia Morais concordou em retirar do texto o detalhamento da distribuição dos recursos das apostas de quota fixa (bets), já previstos na Lei 14.790/23.

Próximos passos
A proposta, que também já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

“O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator.

Prazos
A nova versão mantém a criação do programa “Ação Protetiva 360°”, tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima.

Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas.

O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas “prazos legais”, especificá-los.

O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento:

  • a própria vítima;
  • familiares;
  • profissionais de saúde ou de assistência social; e
  • membros do Conselho Tutelar.
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Suspeita familiar
Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico.

A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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