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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova licença menstrual para estudantes com endometriose ou adenomiose

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o direito à licença menstrual de três dias por mês para estudantes com dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose.

O benefício valerá para alunas matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.

As faltas durante a licença não serão contabilizadas para fins de frequência mínima nem poderão prejudicar a avaliação de rendimento escolar da estudante.

Mudanças no texto original
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1919/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com emenda da Comissão de Educação.

A emenda estabelece que a solicitação da licença deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste o diagnóstico da estudante. O documento não precisará ser renovado mensalmente.

A proposta ainda exige que as instituições de ensino:

  • promovam ações de acolhimento e orientação sobre saúde menstrual e direitos das estudantes;
  • ofereçam formas flexíveis de reposição de conteúdos e avaliações; e
  • assegurem o sigilo médico e o respeito à dignidade das estudantes beneficiadas.
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Permanência na escola
Para a relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), o texto garante a permanência das estudantes no sistema educacional sem punições por ausências decorrentes de condições médicas comprovadas.

“Ao prever ações de acolhimento, orientação e reposição de conteúdos, o projeto favorece a construção de ambientes educacionais mais inclusivos, humanizados e comprometidos com a igualdade de oportunidades”, disse.

O que são
A endometriose é uma doença crônica que ocorre quando células do revestimento interno do útero (endométrio) crescem fora da cavidade uterina. Os sintomas mais frequentes são sangramentos excessivos e cólicas menstruais intensas.

A adenomiose acontece quando o endométrio se desenvolve no miométrio (músculo do útero).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova parâmetros para acervos de livros em salas de aula

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece parâmetros para a alocação de acervos de livros nas salas de aula da pré-escola e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), para o Projeto de Lei 101/22, do deputado Pastor Gil (PL-MA). “Há necessidade de políticas públicas que promovam o hábito da leitura desde cedo”, disse o relator.

Em seu parecer, Pedro Uczai decidiu integrar a medida ao Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). O texto original pretendia obrigar a existência de acervos de livros paradidáticos e de literatura infantil em cada sala de aula.

O substitutivo aprovado altera a Lei 12.244/10, que trata da universalização das bibliotecas escolares. Com a mudança, caberá ao SNBE definir os parâmetros para a distribuição de livros a partir das bibliotecas escolares para as salas de aula.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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