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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova ingresso mais fácil de jovens motoristas nas categorias C e D

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a criação de duas novas subcategorias de habilitação, C1 e D1, para facilitar o ingresso de jovens motoristas profissionais nas categorias C (caminhões pequenos, vans de carga e picapes) e D (microônibus e vans de passageiros).

A proposta permite que os candidatos obtenham a primeira habilitação nessas subcategorias e conquistem a licença definitiva após cumprirem os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, sem precisar fazer a mudança formal de categoria.

Pelo texto aprovado, para se obter a categoria C, será necessário ter pelo menos um ano de habilitação na categoria B ou na subcategoria C1, e não ter mais de uma infração gravíssima em 12 meses. Para a categoria D, o tempo exigido será de dois anos na categoria B ou na subcategoria D1.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3666/24, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que criava a figura do “aprendiz” para as categorias C, D e E (veículos das categorias C ou D acrescidos de reboque ou semirreboque).

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Leal retirou o termo “aprendiz” para evitar conflitos com a legislação trabalhista e permitiu que aulas e exames possam ser feitos em veículos da categoria pretendida.

Por fim, o texto aprovado autoriza motoristas com habilitação nas subcategorias C1 e D1 a dirigir conjuntos veiculares, desde que o veículo principal seja da categoria habilitada e o reboque pese até 6 mil kg e tenha no máximo 8 lugares.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova atualização de tecnologia em contratos de governo

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a inclusão, em contratos de até cinco anos firmados pelo poder público, de regras para a troca de máquinas e a atualização de versões de softwares durante a vigência de acordo.

O texto prevê a adoção de um novo modelo, chamado “como serviço”, com repasse de responsabilidade de infraestrutura e de manutenção para a empresa contratada. A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite acordos com este prazo apenas para aluguel de equipamentos e o uso de programas de informática. Além disso, a lei só permite a atualização dos referidos equipamentos e programas após o fim do contrato em vigor.

O que a proposta muda na lei:

  • ficam permitidas a troca de equipamentos por modelos mais atuais e o licenciamento de novas versões de programas durante a vigência do contrato;
  • o governo passa a ter autorização para contratos de soluções de tecnologia em formato de serviço continuado, e a empresa contratada assume a responsabilidade por infraestrutura, manutenção, suporte e atualizações;
  • para a adoção do formato “como serviço”, o órgão de governo precisará demonstrar que a escolha traz vantagens econômicas ou operacionais para a administração pública.
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O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado David Soares (Pode-SP), favorável ao Projeto de Lei 5297/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Soares reforçou que o modelo atual é incompatível com a velocidade de inovação de tecnologia.

“A proposta confere maior racionalidade à gestão pública de tecnologia, ao permitir que os órgãos e entidades acompanhem o ritmo de evolução do setor, otimizando recursos públicos e evitando a defasagem funcional dos sistemas e equipamentos utilizados”, destacou no relatório.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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