POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de organizações da sociedade civil na rede de combate à violência contra a mulher
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5145/23, que inclui a ação das organizações da sociedade civil nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Se o texto virar lei, as entidades da sociedade civil passarão a integrar, junto com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, as políticas públicas para combater a violência contra a mulher nas áreas de segurança pública, assistência social, assistência jurídica, saúde, educação, trabalho e habitação.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e também a lei que trata do Ligue 180 – a Central de Atendimento à Mulher (Lei 10.714/03). Pelo texto, as entidades da sociedade civil poderão firmar termo de colaboração com o Poder Executivo para auxiliar na prestação do serviço telefônico.
Parceria oficial
Segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta oficializa a participação dessas entidades sem fins lucrativos na rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta. “Essa necessária formalização da parceria tornará, tenho certeza, muito mais legítima e eficiente a atuação dessas entidades”, disse.
“Num país com 5.567 municípios e realidades sociais muito diferentes, é preciso que facilitemos a integração entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil que têm experiência e conhecimento das diferentes realidades onde o verdadeiro Brasil vive todos os dias”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.
Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.
“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.
A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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