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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de informações sobre impactos ambientais em planos de resíduos sólidos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para determinar que os planos municipais de gestão de resíduos sólidos incluam os principais impactos ambientais relacionados à gestão de resíduos, como ruídos, poeira, odor e vazamentos.

Os planos deverão incluir ainda as medidas amenizadoras já previstas nas respectivas licenças ambientais. O objetivo é assegurar maior clareza das informações e fortalecer o controle social, respeitando as obrigações normativas e financeiras já existentes nos municípios. O projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Por recomendação do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), foi aprovada uma nova versão para o PL 2442/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O projeto original estabelecia medidas para o controle apenas do odor dos veículos utilizados na coleta e transporte de resíduos sólidos.

Além de ampliar o projeto na nova versão, o relator considerou que criar obrigações adicionais e diretas na PNRS poderia gerar sobreposição de competências e insegurança regulatória, visto que o licenciamento ambiental é, em regra, conduzido pelos estados.

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“O odor é apenas uma das manifestações possíveis de impactos ambientais decorrentes da gestão de resíduos sólidos”, observou Cobalchini. “Outras categorias incluem ruídos, poeira, vibrações, vazamentos e emissões atmosféricas. Por essa razão, parece mais adequado que a legislação trate o tema de maneira abrangente e orientada à transparência”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.

Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.

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As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.

Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.

Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.

O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.

Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.

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Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.

“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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