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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incentivos para contratação de segurança privada em bares e casas noturnas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria incentivos para estabelecimentos de lazer e gastronomia que adotem boas práticas de segurança.

A proposta prevê benefícios como certificações, descontos fiscais, prioridade em linhas de crédito oficiais e mais facilidade para renovar alvarás e licenças.

Também está prevista a concessão de selos de “Estabelecimento Seguro” pela administração pública.

De acordo com o texto, o governo federal deverá publicar um regulamento com recomendações de segurança. Essas orientações considerarão fatores como a capacidade máxima de público, o tipo de evento, o horário de funcionamento e o histórico de ocorrências do local.

A adesão às boas práticas de segurança será opcional aos estabelecimentos. Mesmo assim, poderá representar um diferencial positivo para bares, restaurantes, boates, casas noturnas e casas de espetáculos.

Mudança
O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 10303/18, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Na proposta original, os estabelecimentos eram obrigados a contratar profissionais de segurança com formação específica de vigilante.

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O relator retirou essa obrigatoriedade. Com isso, os estabelecimentos poderão decidir se contratam ou não segurança privada, inclusive aqueles com capacidade igual ou superior a 100 pessoas. A decisão deverá levar em conta a conveniência e a avaliação de risco de cada local.

“A obrigatoriedade de contratação de segurança privada poderia resultar em custos adicionais expressivos, especialmente para bares, restaurantes e casas de espetáculo de médio porte, com o risco de inviabilizar atividades legítimas e de reduzir a geração de empregos”, argumentou Alden.

Mesmo sem obrigatoriedade, o projeto exige que, quando houver contratação, os profissionais de segurança privada cumpram os requisitos legais de habilitação, formação e atualização profissional.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que impede uso do princípio da insignificância em crimes contra mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2526/25, que impede a aplicação do princípio da insignificância a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pelo princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, crimes com pouca ou nenhuma importância não devem ser punidos. Na prática, mesmo que uma conduta seja tecnicamente um crime, a pessoa não precisa ser punida se o dano causado for muito pequeno e não afeta a sociedade de forma relevante.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto aprovado insere a regra na Lei Maria da Penha. A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A incidência da insignificância é incompatível com a lógica da Lei Maria da Penha, cujo objetivo é justamente interromper o ciclo de violência antes que ele atinja níveis mais severos”, disse Maria Arraes no parecer aprovado.

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Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 589, firmou entendimento de que “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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