POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incentivos para contratação de segurança privada em bares e casas noturnas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria incentivos para estabelecimentos de lazer e gastronomia que adotem boas práticas de segurança.
A proposta prevê benefícios como certificações, descontos fiscais, prioridade em linhas de crédito oficiais e mais facilidade para renovar alvarás e licenças.
Também está prevista a concessão de selos de “Estabelecimento Seguro” pela administração pública.
De acordo com o texto, o governo federal deverá publicar um regulamento com recomendações de segurança. Essas orientações considerarão fatores como a capacidade máxima de público, o tipo de evento, o horário de funcionamento e o histórico de ocorrências do local.
A adesão às boas práticas de segurança será opcional aos estabelecimentos. Mesmo assim, poderá representar um diferencial positivo para bares, restaurantes, boates, casas noturnas e casas de espetáculos.
Mudança
O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 10303/18, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Na proposta original, os estabelecimentos eram obrigados a contratar profissionais de segurança com formação específica de vigilante.
O relator retirou essa obrigatoriedade. Com isso, os estabelecimentos poderão decidir se contratam ou não segurança privada, inclusive aqueles com capacidade igual ou superior a 100 pessoas. A decisão deverá levar em conta a conveniência e a avaliação de risco de cada local.
“A obrigatoriedade de contratação de segurança privada poderia resultar em custos adicionais expressivos, especialmente para bares, restaurantes e casas de espetáculo de médio porte, com o risco de inviabilizar atividades legítimas e de reduzir a geração de empregos”, argumentou Alden.
Mesmo sem obrigatoriedade, o projeto exige que, quando houver contratação, os profissionais de segurança privada cumpram os requisitos legais de habilitação, formação e atualização profissional.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).
Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.
A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.
Entre os seus principais objetivos estão:
- a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
- o treinamento de atletas; e
- a inclusão no paradesporto.
A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.
Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.
Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.
A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.
Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.
Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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