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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incentivos para contratação de segurança privada em bares e casas noturnas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria incentivos para estabelecimentos de lazer e gastronomia que adotem boas práticas de segurança.

A proposta prevê benefícios como certificações, descontos fiscais, prioridade em linhas de crédito oficiais e mais facilidade para renovar alvarás e licenças.

Também está prevista a concessão de selos de “Estabelecimento Seguro” pela administração pública.

De acordo com o texto, o governo federal deverá publicar um regulamento com recomendações de segurança. Essas orientações considerarão fatores como a capacidade máxima de público, o tipo de evento, o horário de funcionamento e o histórico de ocorrências do local.

A adesão às boas práticas de segurança será opcional aos estabelecimentos. Mesmo assim, poderá representar um diferencial positivo para bares, restaurantes, boates, casas noturnas e casas de espetáculos.

Mudança
O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 10303/18, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Na proposta original, os estabelecimentos eram obrigados a contratar profissionais de segurança com formação específica de vigilante.

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O relator retirou essa obrigatoriedade. Com isso, os estabelecimentos poderão decidir se contratam ou não segurança privada, inclusive aqueles com capacidade igual ou superior a 100 pessoas. A decisão deverá levar em conta a conveniência e a avaliação de risco de cada local.

“A obrigatoriedade de contratação de segurança privada poderia resultar em custos adicionais expressivos, especialmente para bares, restaurantes e casas de espetáculo de médio porte, com o risco de inviabilizar atividades legítimas e de reduzir a geração de empregos”, argumentou Alden.

Mesmo sem obrigatoriedade, o projeto exige que, quando houver contratação, os profissionais de segurança privada cumpram os requisitos legais de habilitação, formação e atualização profissional.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).

Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.

Entre os seus principais objetivos estão:

  • a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
  • o treinamento de atletas; e
  • a inclusão no paradesporto.

A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.

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Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.

A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.

Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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