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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incentivos fiscais para fórmulas destinadas a crianças alérgicas à proteína do leite

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estimula a produção e comercialização de fórmulas nutricionais para pessoas com alergia ao leite de vaca – também chamadas de leite hidrolisado.

O objetivo é reduzir os custos e ampliar a oferta das fórmulas, muito usadas por crianças.

A proposta prevê os seguintes benefícios fiscais para as empresas, universidades e instituições de pesquisa:

  • dedução de 5% no Imposto de Renda;
  • isenção de PIS/Cofins; e
  • isenção de IPI para equipamentos, máquinas e insumos utilizados na fabricação das fórmulas.

Empresas que não cumprirem as obrigações associadas aos incentivos estarão sujeitas a multa de 50% sobre o valor corrigido dos impostos devidos e perda dos incentivos ainda não utilizados.

Cadastro
“O texto representa um avanço no incentivo à saúde e bem-estar, além de impulsionar a produção e pesquisa na área de nutrição especializada”, disse o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), relator do Projeto de Lei 448/20. A proposta é de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP).

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Moreira aproveitou o texto aprovado na comissão anterior e incorporou uma emenda que determina ao governo criar um cadastro nacional para monitorar produtores, comerciantes e usuários das fórmulas. A intenção é garantir maior controle sobre a cadeia produtiva e a rastreabilidade.

O PL 448/20 guarda semelhança com outro projeto aprovado na Comissão de Agricultura (PL 1026/19).

Próximos passos
O projeto ainda ver ser analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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