POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova garantia de sala reservada em IMLs para atendimento de idoso que sofreu violência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às pessoas idosas que sofreram violência o direito a uma sala reservada para atendimento e exames, inclusive de corpo de delito, preferencialmente em Institutos Médicos Legais (IMLs) ou órgãos congêneres.
De acordo com o texto aprovado, o direito será materializado e garantido na forma de lei estadual ou distrital.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao Projeto de Lei 4365/24, do deputado Pastor Gil (PL-MA).
O projeto original torna obrigatória a criação de uma sala reservada para o atendimento de pessoas idosas vítimas de violência em todos os IMLs do País e prevê prazo de 60 dias para as secretarias estaduais de segurança pública e as polícias civis se adaptarem às novas regras.
Porém, na avaliação do relator, a redação original está em desarmonia com o pacto federativo, “uma vez que sugere a imposição de obrigações determinadas aos entes estaduais e distrital, quando se recorda que os IMLs são, em regra, órgãos vinculados às Polícias Civis ou às Secretarias Estaduais de Segurança Pública”. Segundo ele, o substitutivo aperfeiçoa o texto “quanto a questões formais de partilha de competências e de atribuições entre os entes federados”.
Veja o texto completo do relator
Risco de revitimização
Coronel Chrisóstomo ressalta que a proposta “busca minimizar o sofrimento da vítima durante a colheita da prova, assegurando-se que seja recebida com privacidade e com respeito, reduzindo-se a exposição a constrangimentos que possam reativar traumas emocionais e, em última instância, mitigando o risco de revitimização”.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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