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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova garantia de assistência odontológica durante internação hospitalar

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho proposta que assegura aos pacientes em regime de internação hospitalar a assistência odontológica, na forma do regulamento.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), ao Projeto de Lei 883/19, das ex-deputadas Policial Katia Sastre e Patricia Ferraz, e aos projetos apensados (5752/19, 4157/20, 452/22, 400/23 e 2606/24). Ele apresentou substitutivo para integrar em um só texto todos os projetos. 

“Estudos demonstram que a falta de cuidados odontológicos durante a internação hospitalar pode resultar em complicações de saúde, prolongamento do tempo de internação e aumento do custo do tratamento”, apontou o relator. 

“Portanto, ao garantir o atendimento odontológico adequado, é possível prevenir tais complicações, reduzindo os custos globais do tratamento e promovendo a eficiência do sistema de saúde”, acrescentou. Segundo Augusto Puppio, investir na saúde bucal durante a internação hospitalar é uma medida preventiva que contribui para a redução de custos com tratamentos médicos. 

Recursos
O relator destaca que, com a sanção da Lei 14.572/23, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal no SUS, foram incluídos recursos específicos para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, o que vai garantir a cobertura financeira para a execução do projeto proposto. 

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“Os recursos orçamentários destinados à saúde bucal pelo Programa Brasil Sorridente são suficientes para viabilizar a presença de profissionais de odontologia nas unidades hospitalares, conforme evidenciado pelas rubricas orçamentárias”, disse. “Portanto, não há justificativa para a alegação de aumento de despesas, uma vez que os recursos já estão previstos e estruturados dentro do orçamento do SUS”, concluiu Augusto Puppio.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia

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O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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