POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova financiamento integral de projetos culturais pelo Fundo Nacional da Cultura
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o financiamento integral pelo Fundo Nacional da Cultura (FNC) de projetos que contemplem culturas populares,
indígenas, afro-brasileiras e de povos e comunidades tradicionais, além de manifestações registradas como parte do patrimônio cultural pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A proposta altera a Lei Rouanet.
Pela lei atual, o FNC pode cobrir até 80% do custo total de um projeto cultural aprovado, desde que o responsável pelo projeto comprove poder arcar com o restante do custo.
O relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 5721/16, do ex-deputado Chico D’Angelo, na forma de substitutivo. O relator fez alterações de técnica legislativa que não prejudicam o objetivo principal da medida.
O texto aprovado também inclui o artesanato e as manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e tradicionais no mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet. Empresas e pessoas físicas podem investir nesses projetos culturais através de doações ou patrocínios, e deduzir esses valores do Imposto de Renda (IR).
Próximos passos
A proposta será analisada de em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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