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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova exigência de mobiliário adaptado nas escolas a pessoas com deficiência ou obesidade

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que todos os estabelecimentos de ensino disponibilizem mobiliário adaptado a pessoas com deficiência ou obesidade.

Por sugestão do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o texto aprovado foi a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2636/19, do ex-deputado Expedito Netto (RO).

“A acessibilidade no sistema de ensino regular é um direito de todos”, disse o relator. Zé Haroldo Cathedral apresentou emenda para ajustes na redação – assim, em vez das expressões “obesos” e “obesas”, o texto aprovado usa “pessoas com obesidade”.

A proposta inclui as regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Assim, serão válidas para salas de aula, laboratórios, bibliotecas e demais locais onde sejam ministradas atividades educativas.

As escolas deverão estabelecer procedimento de fácil acesso para requerimento do assento especial e organizar a disponibilidade das cadeiras de maneira que a requisição não proporcione nenhuma situação constrangedora ao requerente.

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Outros pontos
Ainda conforme o texto, os colégios deverão realizar campanhas educativas e de esclarecimento contra bullying, objetivando uma melhor compreensão da obesidade e dos transtornos alimentares.

O estudo da obesidade e dos transtornos alimentares também passará a constar como tema transversal nos currículos da educação básica, evitando simplificações que culpabilizem os alunos com obesidade.

As escolas deverão realizar atividades físicas e esportivas adequadas à criança, ao adolescente e ao jovem com obesidade durante as aulas práticas de educação física, evitando discriminação, bullying e situações vexatórias ou excludentes.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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