POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova equiparação de atos de milícias e organizações criminosas a terrorismo
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Antiterrorismo para equiparar as condutas praticadas por milícias e organizações criminosas a atos de terrorismo, sujeitando-as a mesma pena, que varia de doze a trinta anos de prisão.
A medida aumenta a pena em 1/3 para atos de terrorismo praticados pela internet.
Pela proposta, a competência para investigar e processar os crimes cometidos por milícias e organizações criminosas será da Polícia Civil e da Justiça Estadual, respectivamente. A exceção é para os casos de repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, quando a competência passará à Polícia Federal.
O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1283/25, do deputado Danilo Forte (União-CE). “A existência de uma legislação penal mais rigorosa, com penas mais duras e aplicadas de forma eficiente, criará um ambiente de maior temor para as organizações criminosas, desencorajando a prática de delitos”, defendeu o relator.
Ramagem manteve o objetivo da versão original, que era equiparar os crimes cometidos por organizações criminosas ao terrorismo. No entanto, optou por aprofundar a matéria, tratando da competência para processar esses crimes que, conforme parecer, passa a ser da Justiça Estadual, de modo distinto dos crimes de terrorismo que estão na alçada da União.
O texto aprovado também altera a Lei Antidrogas para deixar claro que o crime de posse ou porte de arma é considerado independente do crime de tráfico de drogas, ainda que o uso da arma não esteja diretamente ligado ao comércio ilícito. Essa mudança permite que o criminoso seja punido pelos dois crimes.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será discutido e votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara: PL obtém a maior bancada; federação PT-PCdoB-PV é a segunda força
Assim como aconteceu no Senado, o PL conseguiu eleger nesse domingo de eleições gerais a maior bancada na Câmara dos Deputados. Para a próxima legislatura, o partido deverá ter 121 deputados, ou seja, 24 parlamentares a mais do que no pleito de 2022, o que representará 23,6% das 513 vagas. Os números mantém o partido como o de maior extensão na Casa.
A segunda maior bancada ficou com federação PT-PCdoB-PV, que obteve 88 cadeiras, com acréscimo de seis parlamentares eleitos na comparação com a última eleição. Desse total, 70 são do PT.
O União Progressista, que reúne os partidos União e PP, conquistou 87 vagas. No pleito anterior, eles obtiveram 105. Para 2027, o PSD terá 43 cadeiras, o Republicanos, 41, e o MDB, 36.
O índice de reeleição na Câmara foi de 58,67%, ou seja, 301 deputados voltarão a ocupar os gabinetes da Casa na próxima legislatura. Os dados são referentes aos parlamentares que também foram eleitos titulares em 2022. Já outros 183 eleitos se apresentarão para o primeiro mandato na Casa. Esse grupo representará 35,67% dos eleitos.
| Bancadas eleitas | 2022 | 2026 |
| PL | 97 | 121 |
| PT/PCdoB/PV | 82 | 88 |
| União/PP | 105 | 87 |
| PSD | 42 | 43 |
| Republicanos | 40 | 41 |
| MDB | 41 | 36 |
| Pode | 20 | 27 |
| PSB | 15 | 15 |
| PSol/Rede | 15 | 15 |
| PSDB/Cidadania | 18 | 11 |
| Novo | 3 | 10 |
| PRD/Solidariedade | 12 | 7 |
| PDT | 16 | 6 |
| Avante | 7 | 5 |
| Missão | 0 | 1 |
| Fonte: SGM/Câmara dos Deputados |
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Divisão de cadeiras
As vagas na Câmara dos Deputados são calculadas por meio do sistema proporcional. Cada estado tem direito a um número de deputados, que deve ser proporcional ao número de eleitores. São Paulo tem a maior bancada, com 70 cadeiras.
Na primeira fase, os candidatos são eleitos pelo quociente partidário. Inicialmente, define-se o quociente eleitoral, a partir da divisão da quantidade votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas. Depois define-se o quociente partidário, que é o total de votos de cada partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral. São considerados apenas números inteiros.
Os partidos elegem seus candidatos mais votados, mas dentro do número de vagas que obtiveram. E cada candidato deve ainda garantir votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Em uma segunda fase, há ainda cadeiras remanescentes provenientes das sobras, que deverão ser preenchidas pelo cálculo de média de votos.
Conheça aqui a lista dos 513 deputados eleitos e que deverão tomar posse em 1º de fevereiro de 2027.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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