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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes no SUS para saúde da mulher no climatério e na menopausa

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou a criação de diretrizes no Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção integral à saúde de mulheres no climatério e na menopausa.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), ao Projeto de Lei 5602/19, da ex-deputada Bia Cavassa (MS), e a outros projetos apensados.

O texto também cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa, celebrado em 18 de outubro.

O climatério é a transição entre a fase reprodutiva e a não reprodutiva da vida da mulher. Já a menopausa ocorre após 12 meses sem menstruação.

Principais medidas
A proposta prevê que o SUS ofereça:

  • ações educativas e de conscientização;
  • exames e fornecimento de medicamentos; e
  • atendimento integral e multiprofissional.

O texto também prevê incentivo a pesquisas, produção de dados e monitoramento em parceria com estados e municípios.

Estudos do Ministério da Saúde mostram que o climatério está associado a sintomas físicos e psíquicos, como ondas de calor, distúrbios do sono, alterações do humor, osteoporose e maior risco cardiovascular.

“Apesar desse impacto, não existe até hoje um programa nacional estruturado para o tema”, afirmou Arruda.

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Segundo a deputada, durante muito tempo a saúde da mulher foi reduzida quase exclusivamente ao período reprodutivo. “Essa visão não corresponde à realidade, nem atende às demandas de milhões de brasileiras que vivem plenamente após essa fase”, disse.

Dia Nacional de Conscientização
A relatora também incluiu no projeto a criação do Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa. A data terá campanhas educativas, eventos científicos em parceria com universidades e outras ações, organizadas em articulação com estados e municípios.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto também precisa da aprovação do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que cria varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

Publicados

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401/26, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 6359/25, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta foi aprovada pela Câmara em março e em seguida pelo Senado.

Crime organizado
Na Câmara o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS). Segundo ele, a medida vai auxiliar no combate ao crime organizado transnacional e na ampliação do acesso à Justiça.

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“O projeto é essencial ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado transnacional, especialmente nas fronteiras de Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, regiões que respondem pelos maiores índices de apreensão de drogas e armas do país”, disse Nogueira.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação da prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”.

Da Agência Senado
Edição – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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