POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de Semana Nacional de Educação Cidadã
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Semana Nacional de Educação Cidadã, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4799/24, do Senado. Ela acolheu uma emenda da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) para substituir a expressão “equidade de gênero” por “equidade entre homens e mulheres”.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, a Semana Nacional de Educação Cidadã deverá integrar o calendário nacional e ter como objetivo fomentar, promover e reconhecer o papel da educação cidadã na formação de uma sociedade consciente e participativa.
Diretrizes
A proposta estabelece como diretrizes para a semana, “sempre obedecendo ao suprapartidarismo e ao desenvolvimento da consciência crítica como princípio pedagógico”:
- incentivo à educação cidadã e ao exercício da cidadania;
- apoio ao letramento político como educação para a democracia;
- promoção do conhecimento sobre a educação cidadã e a capacitação dos educadores nos temas correlatos; e
- integração e compartilhamento de recursos entre diferentes instituições públicas, privadas e da sociedade civil responsáveis pelo letramento político e pela educação cidadã em todo o território nacional.
Entre as atividades previstas estão:
- palestras, oficinas, debates, seminários e outros eventos abertos ao público para fortalecer e disseminar a educação cidadã em todo o território nacional;
- capacitação de educadores, lideranças comunitárias, gestores públicos e outros agentes sociais, assim como conscientização da população em geral acerca do exercício da cidadania;
- estímulo a campanhas sobre pesquisa, produção e gestão do conhecimento em educação cidadã, bem como incentivo à participação qualificada em conselhos, conferências e audiências públicas;
- concursos de redação, produções audiovisuais ou outras formas de expressão artística e cultural que abordem temas relacionados à cidadania, à democracia e à participação política;
- incentivo à compreensão da ética na política, da equidade entre homens e mulheres, de raça e etnia, da diversidade e da inclusão, do desenvolvimento sustentável e dos impactos desses temas para o sistema político e a sociedade em geral; e
- fomento à criação de grupos de estudos, clubes de debate, grêmios estudantis, coletivos ou associações comunitárias que discutam temas relevantes para a sociedade, estimulando a reflexão crítica e o diálogo.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.
O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.
Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.
As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.
As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.
Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.
O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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