POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa para diagnosticar e tratar adenomiose
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 406/24, que institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose. Essa doença ocorre quando o tecido que reveste a cavidade do útero (endométrio) cresce de forma anormal na musculatura do órgão.
Entre outros sintomas, a adenomiose pode provocar inchaço na barriga, cólicas menstruais muito fortes e aumento do fluxo, dores na relação sexual, prisão de ventre e dor ao evacuar.
Parecer favorável
O texto, da deputada licenciada Clarissa Tércio (PE), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO).
Na avaliação da relatora, o programa proposto permitirá o diagnóstico correto em estágios iniciais da doença e o tratamento antes que a condição se agrave.
“Isso pode prevenir complicações, como sintomas dolorosos e infertilidade. Em termos de custos, o diagnóstico precoce pode permitir intervenções mais custo-efetivas e menos agressivas, preservando a função reprodutiva”, afirmou.
Ações
O Poder Executivo manterá base de dados para monitorar e elaborar indicadores que aprimorem as políticas públicas voltadas para a detecção e o tratamento da adenomiose.
O programa deverá promover ainda, entre outras ações:
- parcerias para pesquisas sobre causas e formas de tratamento preventivo;
- padronização dos critérios diagnósticos;
- treinamento e atualização periódica dos profissionais da área;
- campanhas de conscientização sobre os sintomas mais frequentes, de forma a facilitar a identificação da doença.
As despesas decorrentes da execução das medidas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Além da Comissão de Saúde, o texto também foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes no trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para a comercialização e o uso no país de óculos inteligentes, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais.
Pelo texto, o motorista só poderá usar o aparelho no trânsito em um “modo de direção” que restringe o uso a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso irregular no trânsito será considerado infração gravíssima, com suspensão da carteira de motorista e multa multiplicada por três.
O Projeto de Lei 19/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado com emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão aprovada altera o projeto original, que proibia totalmente o uso desses dispositivos ao volante.
“Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”, disse o relator.
Regras gerais
O projeto aprovado também estabelece regras para o uso e venda de óculos inteligentes fora do ambiente de trânsito.
Pela proposta, fabricantes e fornecedores terão novas obrigações no Brasil:
- implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar quando a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa;
- impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros; e
- incorporar a proteção de dados desde a concepção do produto e realizar avaliações de impacto antes da comercialização.
O projeto proíbe o uso dos óculos em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. A restrição também se aplica a concursos públicos e avaliações educacionais, além da proibição de vigilância em massa de pessoas em espaços públicos sem previsão legal.
Por fim, o texto insere no Código Penal novas condutas classificadas como crime, com penas de dois a quatro anos de reclusão para quem usar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita, com aumento de pena se envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
O foco do texto é garantir a transparência reforçada e a minimização tecnológica, limitando as funções do aparelho ao que for estritamente necessário. A medida também busca prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, determinando que o fornecedor responda objetivamente pelos riscos criados pelo design do produto.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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