POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa de proteção e controle populacional de cães e gatos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional Vida Animal, voltado à proteção, ao bem-estar e ao manejo populacional de cães e gatos, incluindo os animais em situação de rua. A proposta também prevê ações de controle de zoonoses e combate ao abandono e aos maus-tratos.
O programa será executado em âmbito nacional, com participação articulada da União, de estados, de municípios e do Distrito Federal. A adesão dos entes federativos ocorrerá de forma voluntária e descentralizada, por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos similares.
Diretrizes e objetivos
O texto estabelece como diretrizes do programa o manejo populacional ético e sustentável de cães e gatos, a promoção do bem-estar animal e da guarda responsável, a prevenção e o combate ao abandono e aos maus-tratos, e a prevenção e o controle de zoonoses, entre outras. O programa também prevê integração entre políticas de saúde, meio ambiente e educação.
Entre os objetivos prioritários estão:
- realização de diagnósticos populacionais e sanitários de cães e gatos;
- campanhas permanentes de castração, vacinação e identificação, gratuitas ou subsidiadas;
- incentivo à adoção responsável.
Cadastro Nacional
O Poder Executivo federal ficará responsável por coordenar o programa, estabelecer padrões técnicos e operacionais e monitorar indicadores de impacto. O texto prevê ainda a integração com o Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Lei 15.046/24) como instrumento de planejamento, rastreabilidade e avaliação de políticas públicas.
A participação em ações e benefícios do programa poderá ser condicionada ao cumprimento de requisitos de regularidade, transparência e conformidade com normas sanitárias, bem como à inscrição no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, quando aplicável.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a dois projetos de lei:
- PL 1555/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); e
- PL 6611/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“O substitutivo preserva os objetivos centrais da proposição principal e incorpora aperfeiçoamentos que fortalecem a efetividade das ações preventivas e a integração institucional, contribuindo para maior eficiência administrativa e sanitária”, disse a relatora.
Rogéria Santos destacou que a ausência de políticas estruturadas de controle populacional de cães e gatos favorece a disseminação de zoonoses e impõe pressão sobre os serviços públicos de saúde e de vigilância epidemiológica, “especialmente em áreas urbanas com maior vulnerabilidade social”.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.
A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:
- Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
- depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
- por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.
As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.
As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.
As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:
- Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
- Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.
A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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