POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de cartão material escolar para estudantes da rede municipal
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5073/23, que cria o Cartão Material Escolar, destinado à compra de itens sugeridos pelas secretarias de Educação para estudantes da rede municipal de ensino.
Pela proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o cartão funcionará na função débito e será disponibilizado a cada aluno, por meio de seus pais ou responsáveis legais.
O cancelamento automático do cartão ocorrerá nas seguintes situações:
- transferência do aluno para unidade escolar fora da rede municipal de ensino;
- acúmulo de 30 dias de faltas injustificadas, consecutivas ou não;
- mau uso do cartão ou realização de compras não especificadas na lista.
Os pais e responsáveis legais poderão renunciar ao benefício por meio de declaração optativa. Em caso de fraude, estarão sujeitos a sanções administrativas, cíveis e criminais. Se houver abandono ou evasão escolar, os responsáveis deverão devolver os valores recebidos.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF), favorável à proposta, com emenda.
A emenda esclarece que a compra do material escolar com o cartão poderá ser realizada em papelarias do município, mediante credenciamento prévio na secretaria estadual.
Programa federal
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares, ressaltou que não existe um programa federal que assegure a distribuição de materiais escolares. Atualmente, o provimento de recursos para compra desses materiais fica a cargo de estados e municípios.
“Estamos plenamente de acordo com estas ponderações e consideramos a proposta meritória, uma vez, não somente porque tem potencial para dinamizar a economia local, mas sobretudo porque contempla demanda concreta em relação às necessidades dos estudantes”, afirmou o relator, Reginaldo Veras.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses
A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.
A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.
A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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