POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de base nacional para a expansão da telessaúde
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política de Expansão da Telessaúde no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto define regras para a ampliação do uso de tecnologias da informação em atendimentos remotos, como teleconsultas e telediagnósticos.
A nova política prevê apoio do governo federal a estados e municípios em ações para ampliar o acesso da população a esses serviços, priorizando regiões com vulnerabilidade social, menor oferta de serviços presenciais e dificuldade de fixação de profissionais de saúde.
Estados e municípios, por sua vez, deverão incorporar a telessaúde em seus planos como estratégia permanente de cuidado, definindo metas e indicadores adaptados à realidade regional.
O texto prevê que programas federais específicos poderão oferecer apoio técnico e financeiro à expansão da telessaúde. O apoio poderá vir na forma de investimentos em conectividade e equipamentos para unidades do SUS, capacitação de equipes e desenvolvimento de modelos inovadores de atendimento digital.
Base unificada
A proposta também cria a Base Nacional de Telemedicina e Telessaúde, com o objetivo de integrar os dados de atendimento virtual em todo o Brasil e facilitar o planejamento e a avaliação das ações de saúde. O governo federal será responsável por organizar esse banco de dados, que deverá funcionar de forma integrada com os sistemas que já existem no SUS, como o prontuário eletrônico.
Coordenação e monitoramento
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ao Projeto de Lei 2392/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). A nova versão mantém o propósito original, mas foca na coordenação e no monitoramento dos serviços pelo governo federal.
A relatora removeu dispositivos que repetiam normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da legislação sanitária vigente. A alteração, explica a deputada, pretende evitar conflitos com a Rede Nacional de Dados em Saúde, que já possui normas próprias em desenvolvimento.
O novo texto, segundo Adriana Ventura, organiza as responsabilidades entre União, estados e municípios. “O substitutivo mantém o foco da proposição na organização dos serviços, no apoio federativo e no monitoramento de resultados em telessaúde, evitando sobreposições indevidas de dados em saúde”, disse.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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