POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de aplicativo para envio de demanda de segurança pública
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública.
Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet.
As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
- registro, pelo cidadão, de boletim eletrônico de ocorrência, nos casos previstos em regulamento;
- envio, pelo cidadão, de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública;
- envio, pelos órgãos de segurança pública, de alertas aos usuários da aplicação acerca de emergências, nos casos previstos em regulamento.
De acordo com o texto aprovado, a aplicação deverá ser integrada à Plataforma de Governo Digital de cada ente federativo. O desenvolvimento da aplicação poderá ser feito em parceria com os estados e o Distrito Federal. O poder público federal disponibilizará, em sua plataforma de internet destinada ao compartilhamento de softwares públicos livres, as soluções desenvolvidas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 5318/20, da ex-deputada Edna Henrique (PB).
Mudanças
O relator explica as alterações feitas no texto: “A Lei 14.129/21 buscou centralizar os serviços ofertados nas ‘Plataformas de Governo Digital’, que deverão ser únicas, evitando-se a multiplicidade de aplicativos que o cidadão deve ter para acessar os serviços públicos”, disse.
“Por essa razão, proponho uma alteração de modo que o aplicativo não seja ‘avulso’, mas integrado a ‘Plataformas de Governo Digital’”, acrescentou.
Segundo Julio Cesar Ribeiro, o cidadão terá diversos benefícios. “Além do mais imediato, que é uma forma adicional de acessar serviços de segurança, uma plataforma única fará com que os usuários possam estar mais familiarizados com a ferramenta, mesmo em caso de mudança de estado da federação”, disse.
“Isso é muito positivo do ponto de vista da experiência do usuário, que poderá, além de acessar serviços de emergência por meio de comunicações instantâneas, ter acesso a serviços que poderiam exigir deslocamentos, como o caso de abertura de boletim de ocorrência”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de fiscalização ambiental que atuam em ações externas de fiscalização, inspeção, vistoria ou apuração de infrações ambientais.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as que podem portar arma. O objetivo é garantir a segurança dos agentes que atuam em biomas vulneráveis, como a Amazônia e o Pantanal, onde a fiscalização ambiental enfrenta redes de criminalidade e violência armada.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que fez ajustes de redação no Projeto de Lei 5911/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
Fraga destacou que ataques contra equipes de fiscalização são frequentes e já resultaram em mortes. “O projeto de lei é mais que meritório, sendo medida adequada, necessária, razoável e urgente”, afirmou o relator, ao citar casos de emboscadas contra agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amazonas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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