POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova condições para motorista de táxi ou de aplicativo financiar cabine blindada
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5666/23, que formaliza em lei a permissão para a instalação de segurança blindada em táxis e veículos para transporte de passageiros por aplicativo.
O texto também cria condições para que ela seja feita com recursos do Fundo Garantidor para Investimentos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A proposta aprovada acrescenta a blindagem entre os itens previstos na Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana e na Lei 14.042/20, que criou um programa emergencial de acesso ao crédito durante a pandemia de Covid-19.
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação do texto. “São frequentes os casos de crimes violentos praticados contra motoristas de táxi e de transporte por aplicativo”, comentou o relator no parecer aprovado.
“Especialmente nas grandes capitais, os casos de latrocínio contra motoristas de táxi e de aplicativo são uma triste realidade”, destacaram também os deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), autores da proposta.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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