CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova condições para motorista de táxi ou de aplicativo financiar cabine blindada

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5666/23, que formaliza em lei a permissão para a instalação de segurança blindada em táxis e veículos para transporte de passageiros por aplicativo.

O texto também cria condições para que ela seja feita com recursos do Fundo Garantidor para Investimentos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A proposta aprovada acrescenta a blindagem entre os itens previstos na Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana e na Lei 14.042/20, que criou um programa emergencial de acesso ao crédito durante a pandemia de Covid-19.

O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação do texto. “São frequentes os casos de crimes violentos praticados contra motoristas de táxi e de transporte por aplicativo”, comentou o relator no parecer aprovado.

“Especialmente nas grandes capitais, os casos de latrocínio contra motoristas de táxi e de aplicativo são uma triste realidade”, destacaram também os deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), autores da proposta.

Leia Também:  Relator defende possível derrubada de vetos à nova Lei de Licenciamento Ambiental; ouça a entrevista

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

Publicados

em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

Leia Também:  Proposta prevê multa de até R$ 50 milhões para invasão de área privada ou pública

“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA