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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova concessão de auxílio-acidente para contribuintes individuais da Previdência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá direito ao auxílio-acidente para contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), para o Projeto de Lei 1843/23, do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG). O relator fez ajustes no texto, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

“Hoje, o contribuinte individual não está entre as categorias de segurados que fazem jus ao auxílio-acidente”, explicou Pastor Eurico. “”A proposta garante que, independentemente do vínculo laboral, todos tenham acesso a uma proteção.”

O que é o auxílio-acidente
Esse auxílio é devido a segurados do RGPS que sofre qualquer acidente que provoque sequelas ou diminua a capacidade de trabalho.

Pela lei atual, têm direito ao benefício os empregados, os segurados especiais e os trabalhadores avulsos.

Quem é contribuinte individual
Contribuinte individual é quem trabalha por conta própria (autônoma) ou presta serviços eventuais a empresas sem vínculo empregatício.

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Nesse grupo, estão, entre outros, motoristas do transporte individual de passageiros, vendedores ambulantes, diaristas e associados de cooperativas de trabalho.

“A atual exclusão dos contribuintes individuais contraria a proporcionalidade e a razoabilidade, já que eles também sofrem impactos financeiros se acometidos por acidentes”, comentou o deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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