POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova benefício fiscal para empresa que incentiva estagiário a ler
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria o Programa de Incentivo à Leitura para Estagiários. O objetivo é facilitar o acesso de jovens em início de carreira a livros.
Pelo programa, as empresas poderão oferecer aos estagiários um auxílio mensal de até R$ 100 para a compra de livros físicos ou digitais. Os livros devem ter caráter educativo, cultural, técnico ou literário.
O auxílio não será considerado salário, não fará parte da bolsa-estágio e não criará vínculo empregatício. O pagamento poderá ser feito por cartão, voucher ou plataformas digitais cadastradas no governo.
Em troca, as empresas poderão descontar do Imposto de Renda o valor gasto com o programa, até o limite de 1% do imposto devido. Para ter direito ao benefício, a empresa deverá apresentar relatórios anuais com:
- o número de estagiários beneficiados;
- os valores investidos; e
- a lista dos livros adquiridos.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), para o Projeto de Lei 2625/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O novo texto inclui o programa na Lei do Estágio e prevê a atualização anual do valor do auxílio pela inflação.
“O substitutivo que apresentamos faz melhorias técnicas sem mudar os objetivos principais do projeto original. O novo texto torna o programa mais forte e eficiente, com ajustes na redação, regras para atualizar o valor do benefício e ligação clara com a Lei do Estágio”, disse a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro.
De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem.
O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação.
O texto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro:
- realizar a poda da palha da carnaubeira;
- reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e deixá-lo no tamanho padrão para o transporte;
- transportar a palha da carnaubeira para o lastro;
- juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão batidas na máquina ou manualmente; cozinhar o pó da carnaúba; e
- preparar a cera de carnaúba de origem.
O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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