POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova auxílio mensal ao responsável por pessoa com deficiência de família de baixa renda
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Auxílio Cuidar Mais, destinado ao apoio financeiro de cuidadores de pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pela proposta, a pessoa legalmente responsável por pessoa com deficiência que seja titular do BPC terá direito ao recebimento de auxílio no valor de 25% do benefício.
O direito ao recebimento do auxílio cessará com a morte da pessoa com deficiência. A pessoa legalmente responsável pela pessoa com deficiência poderá acumular o auxílio com o recebimento de outros benefícios previdenciários e assistenciais, desde que sejam equivalentes ao valor de um salário mínimo.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 461/24, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e ao 847/24, apensado. O projeto original concedia R$ 1 mil por mês ao responsável legal por pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo BPC.
“A fixação do benefício em 25% do valor do BPC não é arbitrária, mas decorre de critério já consolidado no Regime Geral de Previdência Social”, afirma a relatora. “A Lei 8.213/91 prevê acréscimo idêntico para aposentadorias por invalidez quando há necessidade de assistência permanente, demonstrando que esse percentual é economicamente sustentável e tecnicamente justificado”, explica.
“Essa equivalência mantém a racionalidade do sistema, pois evita distorções entre benefícios previdenciários e assistenciais, preservando os incentivos à contribuição sem onerar indevidamente os cofres públicos”, diz Dayany Bittencourt.
Para financiar o programa, a proposta prevê o aumento da Cofins paga pelas instituições financeiras de 4% para 5,5%.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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