POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova aumento de vagas para pessoas com deficiência e idosos em estacionamentos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 2% para 5% o percentual de vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados para veículos que transportem pessoas com deficiência. A proposta também aumenta de 5% para 10% as vagas destinadas a pessoas idosas.
O projeto modifica os estatutos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa.
O texto aprovado é um substitutivo, ou seja, uma nova versão apresentada pela relatora, deputada Katia Dias (Republicanos-MG), para o Projeto de Lei 3185/23, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
Mudanças no texto original
Inicialmente, o projeto unificava a sinalização para vagas de idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, e reservava 15% das vagas em estacionamentos para esse público.
No entanto, Katia Dias observou que já existe uma reserva legal de vagas para idosos e pessoas com deficiência, nos termos das legislações específicas. Por isso, qualquer aumento deve seguir as normas existentes.
“Chamamos a atenção também para a possibilidade de que o aumento das reservas possa ter impactos negativos do ponto de vista urbanístico”, alertou a relatora. Isso poderia ocorrer, segundo a deputada, por uma possível pressão para se ampliar a oferta de vagas para substituir as reservadas.
Ainda conforme o substitutivo, o poder público promoverá campanhas de conscientização sobre o direito das pessoas com deficiência utilizarem as vagas reservadas em estacionamentos, independentemente do tipo de deficiência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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