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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova aumento de recursos do Fust para educação e pesquisa

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que destina 20% dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para educação em escolas públicas, e 10% para a área de ciência e tecnologia. A proposta altera a Lei do Fust.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) concluiu que a medida, prevista no Projeto de Lei 691/07, do Senado, e nos substitutivos adotados pelas comissões de Educação e Cultura; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, não acarreta aumento de despesa para o governo federal, prevendo apenas a redefinição da aplicação de fundo já existente.

Ela propôs, no entanto, emenda para adequar o texto à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que exige que proposições legislativas que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos tenham cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos.

“Por reconhecer a relevância de se inserir disposições que ampliem os percentuais mínimos de aplicação, do total de recursos do Fust, em educação e em atividades na área de ciência e tecnologia, apresento a emenda saneadora de adequação financeira e orçamentária”, explicou Laura Carneiro.

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Atualmente, segundo a lei do Fust, no mínimo 18% do que é arrecadado vai para educação em escolas públicas.

Próximos passos
O texto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto separa despesas com aposentadoria compulsória de juízes no Orçamento de 2026

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O Congresso Nacional analisa projeto de lei que abre crédito especial no Orçamento de 2026 de R$ 21,5 milhões para as justiças Federal e do Trabalho (PLN 8/26).

De acordo com a mensagem que acompanha o texto, a ideia é incluir uma nova categoria de programação no orçamento para identificar as despesas com os pagamentos a magistrados com aposentadoria compulsória.

“Essa aposentadoria possui natureza jurídica de medida disciplinar de afastamento definitivo do cargo de magistrado e, por consequência, não pode ser custeada com recursos de regime próprio de previdência social, os quais somente devem ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários”, afirma a mensagem.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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