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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova aumento da dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projeto paradesportivo

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 455/25, do Pedro Aihara (PRD-MG), que acrescenta um ponto percentual ao limite de dedução permitido no Imposto de Renda (IR) para patrocínio de projetos paradesportivos que promovam a inclusão e o desenvolvimento de atletas com deficiência, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

A proposta altera a Lei de Incentivo ao Esporte. Hoje, empresas podem deduzir até 2% do IR se patrocinarem projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério competente. Pessoas físicas podem deduzir até 7% do IR.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), recomendou que a comissão aprovasse a proposta. Segundo ele, há diferenças significativas no apoio dado a projetos desportivos e paradesportivos pelo poder público. “Grande será o benefício para o esporte brasileiro a partir de uma ação mais efetiva de apoio às modalidades paradesportivas, mediante tratamento diferenciado expresso em maiores limites de dedução no imposto de renda”, disse.

O parlamentar citou dados do Portal de Transparência da Lei de Incentivo ao Esporte que indicam que, em 2024, foram doados R$ 503 milhões a projetos desportivos apresentados e R$ 36 milhões para projetos paradesportivos.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova fomento a curso gratuitos de Libras em universidade para família de pessoa com deficiência auditiva

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o fomento à oferta de cursos gratuitos de extensão de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em universidades e institutos federais. Pelo texto, os cursos devem ser dirigidos preferencialmente para famílias de pessoas surdas ou com deficiência auditiva. O texto também cria o Selo de Inclusão, destinado a empresas que incentivem a participação de colaboradores nesses cursos.

O projeto inclui o incentivo na Lei 10.436/02, que é o marco que reconheceu oficialmente a Libras como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duda Ramos (Pode-RR) ao Projeto de Lei 3912/24, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O projeto original era focado em famílias de crianças com surdez ou deficiência auditiva e já previa a existência do programa.

Ramos afirmou que a proposta traz ação concreta para suprimir as barreiras comunicacionais nas famílias que dificultam a inclusão das crianças com deficiência auditiva. “A oferta de cursos de extensão em Libras voltados para os pais ou responsáveis por essas crianças também contribui para o aprendizado
precoce, das próprias crianças, dessa forma de comunicação e expressão”, disse.

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Porém, Duda Ramos afirmou que o texto original poderia ir de encontro à autonomia universitária e, por isso, sugeriu as mudanças.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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