POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova apoio especializado para pessoas neurodivergentes em grandes eventos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que torna obrigatório oferecer recursos de acessibilidade e de apoio a pessoas neurodivergentes em eventos abertos ao público. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Neurodivergente é a pessoa que tem o funcionamento cerebral, o aprendizado e o processamento de informações diferentes do considerado padrão, abrangendo condições como autismo, déficit de atenção e hiperatividade, dislexia, etc.
Pelo texto, organizadores de eventos abertos ao público deverão adotar providências para reduzir barreiras de comunicação, informação e circulação de pessoas neurodivergentes. As medidas devem levar em conta necessidades específicas, de forma a garantir a participação e a permanência desse público no evento.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 6095/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Originalmente, o projeto previa a presença de profissionais capacitados, denominados “Guardiões Atípicos”, para realizar o atendimento e o manejo de crises em ambientes de grande concentração de pessoas.
A relatora optou por uma norma geral de proteção, a fim de evitar conflitos de competência com estados e municípios sobre a fiscalização de alvarás. O novo texto prevê que o governo federal deverá definir em breve critérios específicos, como tipo, porte e duração, dos eventos que devem adotar as providências previstas.
“O substitutivo aperfeiçoa a técnica legislativa e reforça o objetivo do projeto, mas deixa a definição de parâmetros quantitativos e de critérios operacionais para uma regulamentação posterior, evitando excesso normativo e fortalecendo a segurança jurídica”, justificou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova novos critérios para definição de imóvel subutilizado
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado.
O texto considera subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular.
Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta, estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais ou a ocupação por terceiros.
Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
O texto inicial considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem necessários para a moradia do dono.
O relator explicou que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada.
“O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, esclareceu Eli Borges.
Como é hoje
Hoje, o Estatuto da Cidade só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.
Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou serem desapropriados por não cumprirem sua função social. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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