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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova apoio especializado para pessoas neurodivergentes em grandes eventos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que torna obrigatório oferecer recursos de acessibilidade e de apoio a pessoas neurodivergentes em eventos abertos ao público. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Neurodivergente é a pessoa que tem o funcionamento cerebral, o aprendizado e o processamento de informações diferentes do considerado padrão, abrangendo condições como autismo, déficit de atenção e hiperatividade, dislexia, etc.

Pelo texto, organizadores de eventos abertos ao público deverão adotar providências para reduzir barreiras de comunicação, informação e circulação de pessoas neurodivergentes. As medidas devem levar em conta necessidades específicas, de forma a garantir a participação e a permanência desse público no evento.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 6095/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Originalmente, o projeto previa a presença de profissionais capacitados, denominados “Guardiões Atípicos”, para realizar o atendimento e o manejo de crises em ambientes de grande concentração de pessoas.

A relatora optou por uma norma geral de proteção, a fim de evitar conflitos de competência com estados e municípios sobre a fiscalização de alvarás. O novo texto prevê que o governo federal deverá definir em breve critérios específicos, como tipo, porte e duração, dos eventos que devem adotar as providências previstas.

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“O substitutivo aperfeiçoa a técnica legislativa e reforça o objetivo do projeto, mas deixa a definição de parâmetros quantitativos e de critérios operacionais para uma regulamentação posterior, evitando excesso normativo e fortalecendo a segurança jurídica”, justificou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição –  Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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