POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova Anna Nery como patrona da enfermagem no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5268/23, do ex-deputado Prof. Paulo Fernando, que declara Anna Justina Ferreira Nery a “Patrona da Enfermagem no Brasil”.
Anna Nery, nascida em 1814 na Bahia, é reconhecida como pioneira da enfermagem no Brasil após atuar como voluntária na Guerra do Paraguai (1864-1870), acompanhando seus filhos e prestando serviços ininterruptos em hospitais militares. Condecorada com medalhas imperiais, ela faleceu em 1880 e teve seu legado honrado com a denominação da primeira escola oficial brasileira de enfermagem em 1923 e, em 2009, tornou-se a primeira mulher no Livro dos Heróis da Pátria.
Mulheres na política
O colegiado também aprovou o Projeto de Lei 3501/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que converte o “Dia da Conquista do Voto Feminino” (24 de fevereiro) em “Dia do Voto Feminino e da Representatividade das Mulheres na Política”.
A proposta prevê que a comemoração da data, a critério dos gestores públicos e no limite das suas competências, incluirá, dentre outras atividades, a promoção de palestras e eventos e também a veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações e materiais sobre o tema.
Próximos passos
Os dois projetos seguem agora para o Senado, caso não haja recurso para serem analisadas pelo Plenário. Para virarem leis, precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.
Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.
“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.
Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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