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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova alteração que facilita certificação digital para empresas, órgãos públicos e incapazes

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/19, do Senado, pelo qual as certificações digitais deverão relacionar diretamente os representantes e os representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do texto. “É uma solução simples e eficaz para estimular a adoção de certificados, somando-se de forma harmoniosa à legislação em vigor”, disse ele.

Segundo o senador Irajá (PSD-TO), autor da proposta, a medida é necessária para que os certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) também possam atestar poderes de representação de alguns usuários.

Hoje, no caso dos certificados usados por empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes, é preciso mostrar a documentação em papel de representantes e representados. Para Irajá, a exigência “debilita a utilidade da certificação digital”.

Pela proposta aprovada, certificados atuais não serão afetados pela mudança, uma vez que já podem conter informações sobre poderes de representação.

Ainda segundo o texto, desenvolvedores e mantenedores de softwares terão de assegurar nas operações todos os dados sobre quem está praticando eventual ato e se o faz representando alguém ou alguma entidade.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

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“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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