POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova alteração que facilita certificação digital para empresas, órgãos públicos e incapazes
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/19, do Senado, pelo qual as certificações digitais deverão relacionar diretamente os representantes e os representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes.
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do texto. “É uma solução simples e eficaz para estimular a adoção de certificados, somando-se de forma harmoniosa à legislação em vigor”, disse ele.
Segundo o senador Irajá (PSD-TO), autor da proposta, a medida é necessária para que os certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) também possam atestar poderes de representação de alguns usuários.
Hoje, no caso dos certificados usados por empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes, é preciso mostrar a documentação em papel de representantes e representados. Para Irajá, a exigência “debilita a utilidade da certificação digital”.
Pela proposta aprovada, certificados atuais não serão afetados pela mudança, uma vez que já podem conter informações sobre poderes de representação.
Ainda segundo o texto, desenvolvedores e mantenedores de softwares terão de assegurar nas operações todos os dados sobre quem está praticando eventual ato e se o faz representando alguém ou alguma entidade.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.
A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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