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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova agravamento de pena para tráfico dirigido a pessoas em situação de rua

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2550/25, que altera a Lei Antidrogas para incluir, entre as causas de aumento de pena, o tráfico de drogas dirigido a pessoas em situação de rua.

Conforme a proposta, a pena será aumentada de 1/3 até a metade nos casos em que a substância entorpecente for vendida, oferecida, entregue ou distribuída a essas pessoas. A pena geral para o tráfico de drogas é reclusão de 5 a 15 anos e multa.

O texto, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS). Ele considerou que a proposta enfrenta de maneira objetiva o tráfico de entorpecentes que explora a vulnerabilidade de pessoas em situação de rua.

“Ao se dirigir a essas populações, o tráfico não apenas reforça ciclos de dependência e miséria, como também compromete a eficácia das políticas públicas de assistência social e saúde”, afirmou.

Sanderson disse ainda que a medida está em consonância com a sistemática da Lei Antidrogas, que já prevê causas de aumento de pena para o tráfico que se aproveita da vulnerabilidade de crianças, adolescentes e dependentes químicos.

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“Além disso, o agravamento incide sobre o traficante que oferece ou fornece drogas a pessoas em situação de rua, e não contra elas”, ressaltou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova inclusão de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a modalidade de aluguel social no Programa Minha Casa, Minha Vida. A ideia é criar uma alternativa de habitação para as famílias que não têm capacidade financeira para assumir um financiamento de longo prazo na compra de um imóvel.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e apensados. O colegiado rejeitou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também previa o arrendamento. Segundo Solano, esse tema já é tratado pela lei atual.

Recursos e formato
Pelo texto aprovado, a locação social atenderá as famílias com renda bruta mensal enquadrada nas Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida. Pelas regras atuais do programa, esse limite abrange grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil por mês.

“Ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”, argumentou Merlong Solano.

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O texto autoriza o financiamento da política com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

As ações de aluguel social ocorrerão por meio de dois mecanismos: a construção ou requalificação (reforma) de imóveis urbanos e a aquisição de imóveis usados pelo gestor público.

O projeto prevê ainda que a gestão dos aluguéis caberá à instituição que receber ou adquirir o imóvel construído pelo FAR.

Na prática, o fundo federal financia a estrutura e repassa o prédio para uma entidade, como uma prefeitura, uma companhia estadual de habitação ou uma empresa privada parceira.

A instituição escolhida poderá administrar as locações por conta própria ou terceirizar o serviço, segundo regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.

Impacto orçamentário
Segundo o relator, o projeto não cria gastos automáticos. O aluguel social só será colocado em prática se houver dinheiro disponível no orçamento do governo federal a cada ano, sempre respeitando as regras de controle das contas públicas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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