POLITÍCA NACIONAL
Combate ao trabalho escravo doméstico é destaque nas aprovações da Câmara
POLITÍCA NACIONAL
Novas medidas de apoio e proteção para o trabalhador ou trabalhadora doméstica resgatado de condição análoga à de escravo foram aprovadas pela Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 5760/23, do deputado Reimont (PT-RJ), foi enviado ao Senado na forma de um substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
As empregadas domésticas resgatadas dessa condição terão direito a medidas protetivas se determinadas pelo juiz e deverão ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em cadastros de programas sociais estaduais e municipais.
Quando a vítima também tenha sofrido lesão corporal praticada por agente que tenha se valido das relações domésticas, o acusado estará sujeito à pena qualificada de reclusão de 2 a 5 anos, enquanto a pena padrão é de detenção de três meses a um ano.
Política de cuidados
A Câmara dos Deputados aprovou a Política Nacional de Cuidados com o objetivo de garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida. O Projeto de Lei 5791/19, da deputada licenciada Leandre (PR), aguarda sanção presidencial.
O texto aprovado é da deputada Benedita da Silva, que tomou como base o PL 2762/24, do Poder Executivo.
A prioridade da política será para crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância; pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência; e os cuidadores remunerados ou não.
Se virar lei, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes.
Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.
Cão de assistência
Para assegurar à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer com seu cão de assistência em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10286/18, do Senado. Devido às mudanças feitas com base no parecer da deputada Julia Zanatta (PL-SC), a matéria retorna para os senadores fazerem nova votação.
O cão de serviço é aquele treinado para realizar tarefas mitigadoras de barreiras às atividades dessas pessoas visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Vários aspectos sobre os requisitos e procedimentos necessários ao uso do cão de serviço serão explicitados em regulamento posterior.
Já a discriminação será sujeita à aplicação de multa, quando houver prática que impeça ou dificulte o exercício do direito de portar o cão de serviço.
Quanto ao transporte aéreo, o regulamento poderá prever situações em que a companhia poderá se negar a embarcar o cão de serviço que apresente agressividade, sinais de doença, falta de higienização ou porte incompatível com as condições de segurança da aeronave e de seus ocupantes.
Economia solidária
Enviado à sanção presidencial, o Projeto de Lei 6606/19 cria a Política Nacional de Economia Solidária e um sistema de igual nome para articular as ações de fomento a empreendimentos com essa característica.
O projeto é do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, e outros. Segundo o texto, um empreendimento de economia solidária é caracterizado como aquele de fins econômicos e sem fins lucrativos, autogerido por seus membros, que devem exercer coletivamente as atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.
A iniciativa deve ter administração transparente e democrática por meio de soberania da assembleia e praticar comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária, distribuindo os resultados financeiros da atividade econômica com proporcionalidade em relação às operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.
Já o resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser destinado às suas finalidades ou para ajudar outros empreendimentos semelhantes em dificuldades ou mesmo para o desenvolvimento comunitário ou a qualificação profissional e social de seus integrantes.
Nome em cartório
Com a aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, prevê outra situação de mudança de nome em cartório civil sem necessidade de autorização judicial.
Devido às alterações, o texto do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), retornará ao Senado. A intenção é permitir a mudança do nome de qualquer dos pais ou genitores na certidão do filho quando a opção se der em razão de casamento, sua dissolução, separação judicial ou mesmo outro motivo.
Assim, o filho será dispensado de portar certidões dos pais contendo a averbação para provar a veracidade de seus próprios documentos pessoais que, sem a mudança em cartório, estariam com sobrenomes diferentes depois da mudança do estado civil.
Política para Alzheimer
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4364/20, que cria uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. A matéria foi convertida na Lei 14.878/24.
De autoria do Senado, o projeto prevê que essa política será implantada por meio da articulação de vários setores, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.
Caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas à demência ou Alzheimer e sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.
A proposta contou com parecer favorável do deputado Zé Vitor (PL-MG) e da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Autismo e empregos
Regras para estimular a contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 5813/23 da deputada Iza Arruda (MDB-PE).
O texto, convertido na Lei 14.992/24, foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e define regras para a contratação como empregado, aprendiz ou estagiário.
No âmbito do Sistema Nacional do Emprego (Sine), caberá à União manter um cadastro específico de candidatos com TEA para intermediação de vagas de emprego e para contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00.
Quanto aos estágios, os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas cedentes de estágio deverão dar prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, adotando todos os esforços necessários na prospecção e na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desse candidato.
Geração de energia para baixa renda
A população de baixa renda beneficiária de descontos sobre seu consumo na conta de luz poderá contar com energia elétrica vinda de centrais de energia solar fotovoltaica, como prevê o Projeto de Lei 624/23, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
A proposta enviada ao Senado foi o texto do relator Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e beneficia consumidores de baixa renda com consumo até 220 kWh/mês.
O Programa Renda Básica Energética (Rebe) pretende substituir gradativamente o subsídio destinado à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por essa energia de fonte solar.
As centrais serão instaladas preferencialmente em áreas rurais, suspensas sobre a superfície de reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Atualmente, a TSEE concede descontos conforme a faixa de consumo a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); a famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou a famílias de renda mensal de até três salários mínimos com integrantes dependentes de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos movidos a energia elétrica.
Tarifa social de água
Por meio do Projeto de Lei 9543/18, a Câmara dos Deputados aprovou a criação da tarifa social de água e esgoto para usuários com renda per capita de até meio salário mínimo se inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Segundo o texto aprovado e convertido na Lei 14.898/24, também serão beneficiadas famílias nas quais haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. O relator foi o deputado Pedro Campos (PSB-PE).
O valor da tarifa social será equivalente a 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município).
Em qualquer caso, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a inserir símbolos e descrições de diversas deficiências em placas de atendimento prioritário.
Pela proposta, as sinalizações deverão incluir representações para deficiências física, auditiva, visual, mental ou intelectual e múltipla, além de síndrome de Down, transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O texto também mantém a prioridade para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas idosas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o projeto de lei original (PL 6967/25), do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
“A proposta supera a visão de que a deficiência se restringe apenas a limitações motoras aparentes, combatendo o estigma e os questionamentos constrangedores que muitos cidadãos enfrentam ao tentar exercer seu direito à prioridade”, afirmou Geraldo Resende.
Tecnologia
Uma das mudanças trazidas pelo substitutivo é a permissão para o uso de tecnologias digitais. “O novo texto assegura que a norma não se restrinja a placas físicas, permitindo que estabelecimentos utilizem recursos digitais e audiovisuais que podem ser, em muitos casos, mais eficientes para a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência”, justificou Resende.
Ele alterou ainda as punições para quem descumprir a lei. O projeto original previa sanções mais rígidas, mas o texto do relator estabelece um rito progressivo. As sanções começam com advertência educativa e prazo para adequação, antes de seguir para autuações e notificações ao Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor.
Padronização
As placas físicas, quando adotadas, deverão seguir determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O projeto também incentiva o uso de recursos como código QR e audiodescrição para facilitar a comunicação.
Símbolo universal
A Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu em 2015 um símbolo internacional de acessibilidade, que consiste de figura humana simétrica com os braços abertos inscrita dentro de um círculo. O novo ícone tem o objetivo de representar a inclusão universal.
Recém-sancionada, a Lei 15.459/26 prevê a adoção da denominação “símbolo internacional de acessibilidade”, mas teve vetados os trechos que previam a substituição do símbolo atualmente usado no país pelo modelo da ONU. O governo federal argumentou que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência.
Próximos passos
O PL 6967/25 segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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