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POLITÍCA NACIONAL

CCJ aprova regra para remover conteúdo na rede idêntico ao considerado ilegal pela Justiça

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei prevendo que os provedores de aplicações na internet empreguem “os melhores esforços” para tornar indisponíveis conteúdos idênticos aos considerados ilegais por ordem judicial,  veiculados sob outros endereços ou localizações na própria aplicação.

Pelo texto aprovado, o esforço deverá se dar nos limites técnicos e operacionais do serviço, “devendo a atuação limitar-se aos conteúdos idênticos detectáveis por meios técnicos disponíveis e proporcionais ao porte e à natureza do serviço prestado”. A medida não implicará a obrigação de monitoramento prévio ou generalizado de conteúdos pelos provedores de aplicação. A proposta exclui menção expressa a tecnologias específicas.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Regras atuais
Atualmente, o Marco Civil da Internet exige o descumprimento de ordem judicial específica para que os provedores de aplicações de internet sejam responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros.

Mas, de acordo com a tese de repercussão geral aprovada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial for repetidamente replicado, todos os provedores deverão remover as publicações com conteúdos idênticos a partir de notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de novas decisões judiciais nesse sentido.

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O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1910/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto original obriga provedores de aplicação a tomar medidas imediatas para tornar indisponíveis URLs que contenham ou apontem para conteúdo já identificado como ilegal, especialmente aqueles de natureza sexual e que afetam a privacidade de indivíduos.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão discute normas da publicidade de bebidas alcoólicas; participe

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública sobre a restrição de publicidade para bebidas alcoólicas.

O debate será realizado às 10h30, em plenário a ser definido, e será interativo.

A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

O que diz a lei
A Lei 9.294/96 só restringe a propaganda de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, o que deixa de fora a maior parte das marcas de cerveja.

Além disso, os anúncios de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só podem ser veiculados entre 21 horas e 6 horas, e não podem associar o produto a esportes de competição nem ao desempenho saudável de qualquer atividade.

“A publicidade desses produtos estimula o consumo, promovendo a banalização de uma substância comprovadamente nociva, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, afirma Erika Kokay.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que qualquer quantidade de bebida alcoólica representa risco para cerca de 200 doenças.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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