POLITÍCA NACIONAL
CCJ aprova admissibilidade de proposta que garante inviolabilidade do direito à vida desde a concepção
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), por 35 votos a 15, a admissibilidade de uma proposta de emenda à Constituição que garante a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção.
Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.
Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).
A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.
Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Discussão e protesto
Nos debates, alguns parlamentares se manifestaram contrários ou favoráveis à PEC, ainda que o mérito da proposta não estivesse em discussão. Nessa etapa, a CCJ examinou apenas se o texto está de acordo com a Constituição e com as leis.
“Onde não há o respeito pelo início da vida, abre-se espaço para todo tipo de atrocidade. Defender a vida desde a concepção não é apenas uma escolha ética, mas uma necessidade civilizatória”, comentou a deputada Julia Zanatta (PL-SC).
“Imaginem as pesquisas com células-tronco, que, graças a essa visão distorcida e fundamentalista, serão descontinuadas ou paralisadas. Olha o grau de violência contra o conjunto da população”, criticou a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Para o deputado Bacelar (PV-BA), a PEC 164/12 é inconstitucional. “Ao proibir o aborto em quaisquer circunstâncias, esse texto é incompatível com os direitos fundamentais e com os princípios da dignidade da pessoa humana”, defendeu.
Antes da votação, a presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), reagiu aos protestos contra a PEC restringindo o plenário a parlamentares, servidores e jornalistas. Manifestantes gritavam “criança não é mãe, estuprador não é pai”.
Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.
Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.
Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.
O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.
“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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