POLITÍCA NACIONAL
Cancelado debate sobre inclusão de hidrovias da Amazônia no Programa Nacional de Desestatização
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados cancelou a audiência pública que realizaria nesta terça-feira (24) para discutir o projeto (PDL 942/25) que susta os efeitos do Decreto 12.600/25, que inclui as hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Ainda não foi marcada nova data para a audiência.
Impacto
O debate foi solicitado pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e pelo deputado Airton Faleiro (PT-PA). Eles destacam que a inclusão das hidrovias no PND representa medida de grande impacto ambiental, social, cultural, espiritual e territorial, especialmente para povos indígenas e comunidades tradicionais que dependem dos rios para sua sobrevivência.
“Os rios não são infraestruturas logísticas, mas sim elementos estruturantes dos territórios, dos modos de vida e da segurança alimentar dessas populações”, afirmam no documento em que pedem a audiência.
Célia Xakriabá e Airton Faleiro relatam ainda que diversas organizações indígenas e da sociedade civil têm denunciado que o Decreto 12.600/25 foi editado sem a realização de consulta livre, prévia e informada, em desacordo com o artigo 231 da Constituição e com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Eles também apontam que há preocupação com a ausência de estudos de impacto socioambiental que considerem os efeitos das obras de dragagem, concessões e aumento do tráfego hidroviário nos ecossistemas amazônicos.
“Diante desse cenário, a realização de audiência pública mostra-se necessária e urgente, tanto para subsidiar a análise do PDL 942/25 quanto para garantir que o Parlamento cumpra seu papel constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo e de defesa dos direitos dos povos originários e tradicionais da Amazônia”, dizem.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Leila diz que apresenta relatório da MP da ‘taxa das blusinhas’ na segunda
A comissão mista da medida provisória que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 259) e alterou a tributação de outras remessas elegeu nesta sexta-feira (28) o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como presidente. Designada relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que pretende apresentar o texto na segunda-feira (31).
A MP 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil).
Segundo a exposição de motivos, a medida também alcança regras do Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para empresas de comércio eletrônico que cumprem requisitos de conformidade tributária e aduaneira. Entre as exigências estão o envio antecipado de informações sobre as compras e o recolhimento dos tributos antes da chegada das mercadorias ao país.
Lopes afirmou que a proposta deve ser discutida considerando a situação dos consumidores de menor renda e os efeitos sobre a economia nacional. Ele relacionou o debate à reforma tributária e defendeu tratamento semelhante para consumidores de diferentes faixas de renda no acesso a produtos importados.
— Será que esses brasileiros e brasileiras não têm o direito também de ter acesso a compras internacionais? Queremos uma economia muito forte e pujante. Mas também queremos justiça tributária para os que ganham menos nesse país — afirmou.
Leila informou que sua equipe já começou a examinar as 112 emendas apresentadas à MP. A relatora pretende conversar com o governo, parlamentares e representantes do setor produtivo durante o fim de semana para apresentar o parecer na segunda-feira. Ela afirmou ser favorável ao texto original, mas não descartou alterações após as negociações.
— Sou absolutamente a favor do texto inicial que já foi apresentado. Mas não deixaremos de conversar com todos — ponderou.
O que muda e quais são os prazos
Publicada em 12 de maio, a MP altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada. Com base nessa autorização, o Ministério da Fazenda zerou o imposto federal nas compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas e realizadas em sites certificados pelo Programa Remessa Conforme. Desde agosto de 2024, essas operações estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%.
A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.
Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.
Urgência
A vigência da medida provisória foi prorrogada por 60 dias e termina em 8 de setembro. A MP está em regime de urgência desde 26 de junho e precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar produzindo efeitos. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo, perde a validade.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já anunciou a intenção de levar a proposta à votação na próxima semana. Ao encerrar a reunião desta sexta-feira, Reginaldo Lopes informou que a comissão deve se reunir novamente na segunda-feira, às 16h, para leitura, apreciação e votação do relatório de Leila Barros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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