POLITÍCA NACIONAL
Câmara vai debater neste semestre se aumenta número de deputados ou redistribui vagas entre estados
POLITÍCA NACIONAL
Uma das propostas que devem ser discutidas na Câmara dos Deputados neste semestre é a que ajusta o número de integrantes das bancadas estaduais e do Distrito Federal na Casa. Esse ajuste valeria para a legislatura que terá início em 2027, observado o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o número de deputados de cada estado deve ser revisto, em razão do Censo de 2022. O tribunal determinou que o Congresso Nacional edite, até 30 de junho deste ano, uma lei revisando a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada estado.
Mais vagas na Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), já sinalizou a intenção de construir um acordo com o STF para aumentar o número de deputados federais. Pela sugestão de Motta, a Casa passaria a ter mais 14 deputados federais, além dos atuais 513, totalizando 527.
Ganha x perde
Segundo Projeção do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as novas estimativas do Censo 2022 alterariam a composição de 14 estados: sete ganhariam cadeiras e sete perderiam.
Perderiam vagas:
- Rio de Janeiro (4),
- Rio Grande do Sul (2),
- Piauí (2),
- Paraíba (2),
- Bahia (2),
- Pernambuco (1), e
- Alagoas (1).
Ganhariam vagas:
- Santa Catarina (4),
- Pará (4),
- Amazonas (2),
- Ceará (1),
- Goiás (1),
- Minas Gerais (1), e
- Mato Grosso (1).
Proposta em discussão
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/23, em análise na Câmara, já faz esse ajuste nas bancadas. O texto também determina que o tamanho da representação de cada estado e do Distrito Federal deverá ser anunciado no ano anterior às eleições, a partir de atualização fornecida pelo IBGE.
O autor do projeto, deputado Pezenti (MDB-SC), avalia que a redistribuição do número de cadeiras a que cada estado tem direito garante mais equilíbrio federativo. “Criar mais vagas é um tapa na cara do brasileiro”, critica.
Pezenti afirma que houve uma migração entre estados, mas o número de deputados nessas bancadas não foi atualizado. “Santa Catarina, que eu represento, tem 16 deputados e tivemos um aumento populacional significativo. Teríamos direito a mais quatro vagas”, exemplifica.
“Para que estados ganhem o que tem direito, outros estados tem que perder. Isso é justiça”, afirma.
Responsabilidade fiscal
Já o deputado Átila Lira (PP-PI) defende o aumento do número de parlamentares. Lira é representante do Piauí, estado que perderia duas vagas caso o projeto de Pezenti fosse aprovado.
Para Lira, é possível preservar a representatividade dos estados e aumentar o número de parlamentares nos estados que tiveram aumento populacional. Segundo o deputado piauiense, o desafio é manter a representatividade com responsabilidade fiscal.
“No momento que o País discute responsabilidade fiscal, a gente não poderia manter essa responsabilidade e aumentar o custo para o País”, afirma. “Isso foi discutido com presidente Hugo Motta: podemos manter a mesma despesa, fazendo ajustes, congelando verbas de gabinete e reagrupando despesas de pessoal”, sugere Átila Lira.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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