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POLITÍCA NACIONAL

Câmara vai debater neste semestre se aumenta número de deputados ou redistribui vagas entre estados

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Uma das propostas que devem ser discutidas na Câmara dos Deputados neste semestre é a que ajusta o número de integrantes das bancadas estaduais e do Distrito Federal na Casa. Esse ajuste valeria para a legislatura que terá início em 2027, observado o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o número de deputados de cada estado deve ser revisto, em razão do Censo de 2022. O tribunal determinou que o Congresso Nacional edite, até 30 de junho deste ano, uma lei revisando a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada estado.

Mais vagas na Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), já sinalizou a intenção de construir um acordo com o STF para aumentar o número de deputados federais. Pela sugestão de Motta, a Casa passaria a ter mais 14 deputados federais, além dos atuais 513, totalizando 527.

Ganha x perde
Segundo Projeção do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as novas estimativas do Censo 2022 alterariam a composição de 14 estados: sete ganhariam cadeiras e sete perderiam.

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Perderiam vagas:

  • Rio de Janeiro (4),
  • Rio Grande do Sul (2),
  • Piauí (2),
  • Paraíba (2),
  • Bahia (2),
  • Pernambuco (1), e
  • Alagoas (1).

Ganhariam vagas:

  • Santa Catarina (4),
  • Pará (4),
  • Amazonas (2),
  • Ceará (1),
  • Goiás (1),
  • Minas Gerais (1), e
  • Mato Grosso (1).

Proposta em discussão
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/23, em análise na Câmara, já faz esse ajuste nas bancadas. O texto também determina que o tamanho da representação de cada estado e do Distrito Federal deverá ser anunciado no ano anterior às eleições, a partir de atualização fornecida pelo IBGE.

O autor do projeto, deputado Pezenti (MDB-SC), avalia que a redistribuição do número de cadeiras a que cada estado tem direito garante mais equilíbrio federativo. “Criar mais vagas é um tapa na cara do brasileiro”, critica.

Pezenti afirma que houve uma migração entre estados, mas o número de deputados nessas bancadas não foi atualizado. “Santa Catarina, que eu represento, tem 16 deputados e tivemos um aumento populacional significativo. Teríamos direito a mais quatro vagas”, exemplifica.

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“Para que estados ganhem o que tem direito, outros estados tem que perder. Isso é justiça”, afirma.

Responsabilidade fiscal
Já o deputado Átila Lira (PP-PI) defende o aumento do número de parlamentares. Lira é representante do Piauí, estado que perderia duas vagas caso o projeto de Pezenti fosse aprovado.

Para Lira, é possível preservar a representatividade dos estados e aumentar o número de parlamentares nos estados que tiveram aumento populacional. Segundo o deputado piauiense, o desafio é manter a representatividade com responsabilidade fiscal.

“No momento que o País discute responsabilidade fiscal, a gente não poderia manter essa responsabilidade e aumentar o custo para o País”, afirma. “Isso foi discutido com presidente Hugo Motta: podemos manter a mesma despesa, fazendo ajustes, congelando verbas de gabinete e reagrupando despesas de pessoal”, sugere Átila Lira.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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