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Câmara pode votar medida provisória sobre renovação automática da CNH nesta quinta-feira

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O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta quinta-feira (7), tendo na pauta a Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.

A MP foi aprovada na quarta-feira (6) pela comissão mista responsável por sua análise. Agora, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A sessão está marcada para as 10 horas.

Também estão na pauta propostas sobre tributação de associações esportivas, regras para Sociedades Anônimas de Futebol, regulamentação profissional, segurança pública e criação de prêmio da Câmara na área de ciência e tecnologia.

Esporte
Na área do esporte, pode ser analisado o projeto de lei complementar (PLP) 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas. A proposta unifica a apuração de tributos federais sobre receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

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Os deputados também podem votar o PL 2978/23, do Senado , que altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A proposta busca aperfeiçoar a governança das SAFs, resguardar investidores e preservar direitos de clubes, profissionais do futebol e atletas em formação. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).

Segurança
Na segurança pública, está em pauta o PL 488/19, do deputado Capitão Wagner (União-CE), que trata da aplicação de penas restritivas de direitos a condenados por crimes contra crianças e adolescentes. O relator é o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Também pode ser votado o PL 5415/05, da deputada Edna Macedo (PTB-SP), que autoriza o porte de arma para oficiais de Justiça. O relator é o deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Veja outros itens em pauta:

  • PL 6601/25, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que regulamenta a profissão de trabalhador em refeições coletivas. O relator é o deputado Bruno Farias (Republicanos-MG).
  • PRC 70/25, dos deputados Márcio Jerry (PCdoB-MA) e Geraldo Resende (União-MS), que institui o Prêmio César Lattes, da Câmara dos Deputados. O relator é o deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE).
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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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